REDES SOCIAIS

Your monthly usage limit has been reached. Please upgrade your Subscription Plan.

°C

123 Milhas: Ministério da Justiça diz que empresa não pode impor reembolso por voucher em vez de dinheiro

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

O Ministério da Justiça afirmou em nota, neste sábado (19), que a123 Milhas não pode impor aos clientes que o reembolso de viagens seja por voucher em vez de dinheiro.

“O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva”, afirmou o ministério.

“Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha PROMO foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023”, diz comunicado publicado no site da empresa.

A companhia informou que está devolvendo integralmente os valores pagos pelos clientes. A devolução será feita em “vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes”.

O secretário da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Wadih Damous, afirmou em uma rede social que a empresa será notificada para se explicar sobre os cancelamentos dos pacotes.

“A Senacon irá notificar a 123milhas para que dê explicações acerca do cancelamento de pacotes flexíveis de viagem. Caso sejam identificadas irregularidades no ressarcimento aos consumidores, abriremos processo administrativo que poderá resultar em sanções à empresa”, afirmou.

Damous também concordou com a nota do Ministério da Justiça e rechaçou que a opção de voucher seja a única forma de ressarcir os clientes.

“A empresa não pode, por exemplo, oferecer apenas a opção de voucher para ressarcir os clientes, que têm o direito de optar pelo ressarcimento em dinheiro. Consumidores que se sintam lesados podem encaminhar reclamação através do http://consumidor.gov.br”, concluiu.

O ministério ainda afirmou que o cancelamento de contrato de prestação de serviço de forma unilateral é abusivo e não tem validade.

“A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula” disse.

Veja nota completa do Ministério da Justiça:

“A modalidade de venda de passagens por meio de transferência de milhas precisa atender a previsão do Código de Defesa do Consumidor. A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias. O direito à informação deve essencialmente conduzir este processo, com plano claro de comunicação, fluxo e modalidade de reembolso. Os eventuais danos devem ser apurados e os consumidores lesados podem fazer registro na plataforma consumidor.gov.br. De qualquer forma, a Senacon notificará a empresa para, em averiguação preliminar, preste os seus devidos esclarecimentos. O Ministério do Turismo e a Senacon atuarão em conjunto monitorando a situação e alinhados para evitar maiores prejuízos aos consumidores.”

Fonte G1 Brasília

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS