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41 mil votos em candidatos barrados foram jogados fora; número pode aumentar, entenda

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Mais de 41 mil votos foram jogados fora na eleição municipal de 2024 porque os eleitores votaram em candidatos a vereador ou prefeito que tinham sido barrados pela Justiça Eleitoral, segundo levantamento do g1 com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como outros casos aguardam julgamento, a quantidade de votos perdidos pode aumentar.

?? O motivo para os nomes aparecerem como opção para o eleitor na urna eletrônica tem a ver com prazo: os casos foram julgados depois que as urnas já tinham sido preparadas com a inclusão dos candidatos.

Esses 41.213 votos foram dados para 132 candidatos barrados no país todo – e que não têm mais direto a recurso para reverter a situação.

Outros 7.153 candidatos também tiveram o registro indeferido, termo técnico usado pela Justiça, até esta sexta-feira (11), cinco dias após o primeiro turno. O TSE, porém, não informou quantos desses apareceram na urna.

Entre as razões para esses cerca de 7 mil candidatos terem sido rejeitados estão a ausência de quitação eleitoral (ou seja, pode não ter justificado alguma falta numa eleição) e não demonstrou cumprimento de atos formais do partido.

Abaixo, veja as candidaturas que receberam votos não contabilizados.

? E o que acontece com o eleitor nesses casos?

Nada! Até porque o voto é secreto.

“Vale destacar que, apesar de o voto não ser contabilizado, os eleitores que votaram em candidatos indeferidos não sofrem qualquer consequência, até porque o voto é secreto, e a Justiça Eleitoral não sabe em quem cada pessoa votou”, explica o professor de direito eleitoral da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) Fernando Neisser.

A multa de R$ 3,51 só é aplicada ao eleitor que não votou e não justificou a ausência em cada um dos turnos. Neste ano, o primeiro turno aconteceu em 6 de outubro e o segundo turno está previsto para 27 de outubro.

Indeferimento com recurso

Há ainda outros 3.644 candidatos que tiveram seu registro indeferido, mas que estão com recurso em aberto e aguardam julgamento. E, a depender do resultado, pode haver uma reviravolta em várias cidades porque, desse total, 3.305 receberam votos que, até as 11h de sexta, somavam 1,86 milhão. O número pode mudar à medida em que os casos forem sendo analisados pela Justiça.

O professor da FGV explica que, mesmo se um candidato à prefeitura com o registro indeferido tiver sido o mais votado, o resultado não é proclamado (isto é, não é oficializado) até que o recurso seja julgado.

É o caso, por exemplo, de Sheila Lemos (União), que disputou para a Prefeitura de Vitória da Conquista (BA) e obteve o maior número de votos entre todos os candidatos na disputa. Foram 116 mil votos em seu nome, mas o resultado segue indefinido.

Se houver julgamento até 1º de janeiro de 2025, duas situações podem acontecer:

  1. Caso a candidatura seja deferida, é realizada uma nova totalização dos votos, e a candidata assume o cargo;
  2. Caso seja indeferida, uma nova eleição é convocada.

Se o resultado do julgamento sair depois do dia 1º de janeiro, o(a) presidente da Câmara dos Vereadores local assume interinamente o cargo de prefeito da cidade até que a candidatura seja deferida definitivamente ou aconteçam novas eleições.

No caso de vereadores, os votos dos candidatos que aguardam recurso não são computados no cálculo para a distribuição de cadeiras por partido. Os votos só passam a valer se a candidatura for deferida, e, aí, é feita uma nova conta para definir o número de vagas por legenda.

Substituição de candidatos indeferidos

Há ainda sete candidatos no país que foram barrados antes do carregamento das urnas e os partidos optaram por dar o número de urna para outro. Porém, esse segundo nome também teve a candidatura rejeitada pela Justiça e agora aguardam recurso.

Ou seja, os votos recebidos por esses novos nomes (que somam 4.050) podem ou não ser contabilizados, dependerá do resultado do julgamento da candidatura. Veja abaixo cada caso:

Fonte G1 Brasília

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