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62 cidades adotam gratuidade no transporte em dia de eleição, aponta levantamento do Idec

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Segundo levantamento do Institudo de Defesa do Consumidor (Idec), 62 cidades adotaram alguma modalidade de passe livre no transporte público neste domingo de eleição. O dado se baseia em anúncios oficiais das prefeituras, não houve verificação se de fato os cidadãos de todos esses municípios tiveram amplo acesso ao benefício.

Dentre os 62 municípios, segundo o Idec:

  • 13 são capitais;
  • 48 adotaram o passe livre irrestrito;
  • 14 vincularam a gratuidade à apresentação do título de eleitor;
  • 8 fora incluídas pelo governo do Estado do Maranhão numa medida que abrange o chamado “Sistema Semi-Urbano”, que é estadual

Além desses 62 municípios, há vários outros que adotaram benefícios para facilitar o deslocamento dos eleitores, como oferecimento de transporte rural ou tarifa social reduzida.

No sábado, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves classificou de “absurdo” e negou um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para limitar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que municípios mantenham a oferta de transporte público para as eleições.

O ministro disse ver riscos de a tese lançada pela campanha se transformar em desinformação ? e determinou que o Ministério Público adote providências para evitar a propagação de dados falsos sobre a oferta do serviço pelas prefeituras neste domingo (2).

A campanha de Bolsonaro questionou na Justiça Eleitoral a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso que havia determinado a manutenção do transporte público urbano em níveis normais durante o domingo das eleições.

A coligação pediu que o TSE delimitasse o alcance da decisão individual de Barroso. O argumento é que isso seria necessário porque a decisão de Barroso tem contradições que, implementadas em larga escala, criaria políticas públicas ilegais e onerosas.


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Segundo Gonçalves, é preocupante a narrativa de que a decisão de Barroso poderia lançar prefeitos à prática de crime eleitoral consubstanciado no transporte irregular de eleitores.

?O argumento descamba para o absurdo, ao comparar a não cobrança de tarifa para uso de transporte público regular, em caráter geral e impessoal, com a organização de transporte clandestino destinado a grupos de eleitores, mirando o voto como recompensa pela benesse pessoal ofertada?, escreveu.

O ministro citou que é preciso ler o pedido da coligação dentro de um cenário desafiador das eleições de 2022 com ataque incessante às instituições democráticas. Para Gonçalves, é preciso prevenir que a narrativa apresentada, ainda que de forma não planejada, à criação de fato político capaz de turbar o processo eleitoral.

?O cenário descrito no pedido de providências, de risco generalizado de serem praticados crimes eleitorais nos centros urbanos com aval do STF, pode colocar pessoas de boa-fé em estado de alerta, trazendo insegurança, na véspera do pleito, quanto ao caráter lícito da gratuidade do transporte, onde for implementada, e quanto às consequências para gestores e eleitores?.

Fonte G1 Brasília

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