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8 de janeiro: Juiz-forana é condenada a 17 anos de prisão por participação de atos golpistas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos de prisão a juiz-forana Jaqueline Freitas Gimenez, de 40 anos, por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando foram invadidas e depredadas sedes dos Três Poderes.

Ela também foi denunciada pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento virtual foi finalizado às 23h59 da terça-feira (17).

No dia das invasões, Jaqueline foi presa pela Polícia Militar do Distrito Federal. Conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), ela participou da invasão do Palácio do Planalto.

O g1 não conseguiu contato com a defesa de Jaqueline.

Votação

Acompanharam Moraes os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Edson Fachin divergiram em parte, aplicando penas mais brandas, enquanto os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques divergiram em maior extensão, absolvendo os réus de alguns dos crimes imputados.

Ao final da sessão, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Mores, que, no dia 6 de outubro, votou pela condenação de cada um pela pena de 17 anos de prisão.

A sessão virtual, também condenou outros quatro réus a 17 anos de prisão: Reginaldo Carlos Begiato Garcia (SP), Claudio Augusto Felippe (SP), Marcelo Lopes do Carmo (GO), Edineia Paes da Silva Dos Santos (SP). Já Jorge Ferreira (SP) recebeu sentença de 14 anos.

Crimes cometidos:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de quatro a oito anos de prisão;
  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de quatro a 12 anos;
  • associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas;
  • dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos;
  • deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

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Fonte G1 Brasília

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