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Eleições: a partir deste sábado (15), candidatos só podem ser presos em flagrante; entenda a regra

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A partir deste sábado (15), os candidatos que disputam o segundo turno para presidente ou governador não podem mais ser presos, a não ser que seja em flagrante. A legislação eleitoral estabelece que a regra entre em vigor faltando 15 dias para a segunda etapa das eleições, marcada para 30 de outubro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo da medida é evitar que prisões sejam utilizadas como manobras para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha.

A lei também proíbe que nos cinco dias que antecedem as eleições, no caso, a partir de 25 de outubro, até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, com o objetivo de garantir o direito ao voto para o eleitor.

A exceção é se ele for pego em flagrante ou existir contra ele uma sentença criminal condenando por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente para verificar a legalidade da detenção.

De acordo com o TSE, “o objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha”.

Fonte G1 Brasília

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