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As denúncias de assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho dispararam 450% neste ano em relação às eleições presidenciais de 2018.
De acordo com o órgão, a prática de assédio eleitoral é crime e ocorre quando a empresa coage, ameaça ou promete benefícios para que os funcionários votem em determinado candidato. Veja casos ao final da reportagem.
O procurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira anunciou, em entrevista à Globonews nesta quarta-feira (26), que a instituição estará de plantão nos dias 29 e 30 de outubro, no final de semana em que acontece a votação, para receber denúncias e orientar vítimas de assédio eleitoral.
“Nós estaremos preparados para poder dar atenção a uma situação como, por exemplo, uma empresa que não permita que o trabalhador possa comparecer para votar”, explica.
A medida, segundo o procurador, é uma tática para “enfrentar a nova realidade” na disputa eleitoral. Ele estimula ainda que quem sofrer assédio eleitoral faça a denúncia: “reaja, não tenha medo”.
O que é e como denunciar assédio eleitoral?
Assédio eleitoral ocorre quando o funcionário ? no ambiente de trabalho ou em situações relacionadas ? se sente intimidado, ameaçado, humilhado ou constrangido por um empregador ou colega de trabalho que age com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, manifestação política, apoio ou orientação política.
Situações como essa também costumam atingir terceirizados, estagiários, aprendizes, candidatos a emprego, voluntários, fornecedores, entre outros. Todos são vítimas.
Denúncias de assédio eleitoral podem ser registradas no site do Ministério Público do Trabalho (MPT), (mpt.mp.br), no botão Denuncie, ou pelo aplicativo “Pardal”, disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser sigilosa.
A empresa pode proibir que colaboradores façam campanha em favor de determinado candidato ou partido fora de suas instalações ou em redes sociais?
Não. Segundo o BMA Advogados, a manifestação política integra a liberdade de expressão, direito que é constitucionalmente assegurado.
No entanto, deve sempre ficar claro que as manifestações têm caráter pessoal e não são vinculadas ao empregador, o que pode ser sensível se as manifestações forem provenientes de empregados ou administradores que representam a empresa publicamente.
Trabalhadores podem ser punidos por fazer campanha fora das instalações de trabalho ou nas redes sociais?
Não. Segundo o juiz Hilmar Raposo Filho, membro da Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, ?a liberdade de expressão e o direito à participação no processo político impedem esse tipo de medida?.
Recorde de casos
O Ministério Público do Trabalho recebeu, só neste ano, mais de 1600 casos de assédio eleitoral. As regiões Sul e Sudeste do Brasil são as que reúnem o maior número de ocorrências.
No Rio Grande do Sul, a Stara, empresa de máquinas e implementos agrícolas, emitiu um comunicado endereçado a ‘fornecedor’, sugerindo que reduzirá o orçamento em 30% em caso de vitória de Lula (PT) no segundo turno da eleição para a Presidência da República.
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Em Betim, na Grande BH, trabalhadores denunciaram ter sido obrigados a utilizar blusas em favor de Jair Bolsonaro e a participar de evento empresarial com ataques a Lula.
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No Oeste da Bahia, um empresário do setor do agronegócio confessou, em áudio, ter orientado funcionárias a colocar ?o celular no sutiã? para filmar o voto na urna eletrônica e comprovar, posteriormente, que votaram conforme sua imposição. Ouça acima.
Fonte G1 Brasília