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“Criação de listas de estabelecimentos onde não comprar configura crime”, confirma OAB

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A criação de listas com nome de comerciantes “onde não comprar” devido a escolha política do empresário, se configura, legalmente, como ato discriminatório. É o que explica Hélio Ramos presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT). A propagação tem aumentado nas redes sociais, listando determinados comerciantes onde não ser cliente por conta da escolha política. Empresários já registram boletim de ocorrência pela discriminação.

“Todo o tipo de discriminação, até mesmo a eleitoral, é proibida pela Constituição Federal”, desta Hélio Ramos.

O bullying político (violência política), assédio eleitoral são cabíveis responsabilização cível e criminal. Ainda, de acordo com Lei nº 1.802, de 5 de janeiro de 1953, prevê no Art. 15 ser PROIBIDO, “Incitar publicamente ou preparar atentado contra pessoa ou bens, por motivos políticos, sociais ou religiosos”.

O empresário de Tangará da Serra (239 km ao médio-norte de Cuiabá), Ander Santos, protocolou junto à Promotoria de Justiça do município, uma denúncia referente à lista com nomes de supostos eleitores de Lula, que circula nas redes sociais.As listas, tornaram comum nas redes sociais como incentivo de boicote aos comerciantes que apoiem determinados candidatos.

“Aguardamos o manifesto do Poder Judiciário, através do Ministério Público, se vai aceitar ou não a nossa manifestação. Entregamos provas impressas, vídeos, áudios, então é com provas contundentes e comprometedoras. Nada vai suprimir a liberdade de expressão, quem defende a família não quer prejudicar o próximo, e é isso aí, não tenho nenhum medo de dizer que votei em Lula, voto em Lula por causa destas situações. Eu tenho família, se você quer defender a sua, respeite a minha. […] Viva a democracia”, disse.

Em Barra do Garças, a Câmara de Dirigentes Lojistas emitiu uma nota de repúdio contras as listas. “Repudiamos veemente qualquer tipo de ataque feito a qualquer comércio ou seu proprietário, bem como qualquer tipo de disseminação de ódio e ataques aos direitos de ir e vir, pensar, escolher, de intolerância ou opressão, a quem quer que seja”, destaca nota.

Fonte: Isso É Notícia

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