O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 11.932/2022 de autoria do deputado Paulo Araújo (PP). A normativa dispõe sobre as medidas contra a dengue e outras zoonoses em estabelecimentos e residências com depósito de bens a céu aberto.

“Somente poderão ser depositados a céu aberto bens que não ofereçam risco de se tornarem criadouros de Aedes Aegypti e outros vetores de zoonoses, mediante autorização expressa da autoridade sanitária”, destaca trecho da publicação.

A medida estabelece que a ausência de finalidade comercial dos bens armazenados a céu aberto não descaracteriza a definição da lei. “Os proprietários ou responsáveis por estabelecimentos citados nesta Lei devem realizar ações de sensibilização e educação ambiental junto a seus empregados, colaboradores e servidores com o objetivo de contribuir no processo de prevenção e controle da proliferação do mosquito Aedes Aegypti”.

O descumprimento da Lei ensejará aos infratores as penalidades como advertência para regularização em 15 (quinze) dias; interdição para cumprimento das recomendações sanitárias e suspensão temporária da autorização de funcionamento por 30 (trinta) dias.

A lei cita ainda a possibilidade de cassação da autorização de funcionamento. Caso o infrator seja pessoa física, o descumprimento da presente Lei ensejará advertência na forma do inciso I e, em caso de reincidência, multa de 50 (cinquenta) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFs/MT, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação. Considerando o valor de R$ 220 por UPF, a multa chega a R$ 11 mil.