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Lei amplia direito para gestantes terem acompanhante no parto

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Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) a Lei nº 11.948/2022, de autoria do deputado estadual Max Russi (PSB). A proposta que amplia o direito das mulheres, em trabalho de parto, para que possam ter acompanhante nos hospitais públicos e conveniados no Estado de Mato Grosso.

O parlamentar reforçou que a intenção é ampliar o que determina a Lei Estadual nº 9008, de 04 de novembro de 2008, onde é assegurado à parturiente o direito de um acompanhante nos casos de internação. “Traz às parturientes o direito de um acompanhante, com o objetivo de garantir esse direito mesmo em períodos que seja decretado calamidade pública ou emergência, como nos casos da Covid-19. É um direito da mulher que não pode ser ignorado”, complementou.

Com a publicação, fica modificado o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.008, de 04 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: Será permitido acompanhante, ainda que decretado estado de calamidade pública ou emergência, nos casos de pandemia, podendo ser exigido do mesmo os testes de exames negativos para as doenças.”.

Ao propor a lei, o deputado lembrou o caso de estupro cometido pelo médico, preso em flagrante por molestar paciente durante parto em um hospital do Rio de Janeiro. Giovanni Quintella Bezerra, de 32 anos, foi preso depois que funcionários da unidade de saúde o filmaram, com um telefone celular, no momento em que passava o pênis no rosto da paciente, enquanto ela estava desacordada e deitada na maca. As imagens mostram ainda que o órgão foi introduzido na boca da parturiente, enquanto a equipe trabalhava na cirurgia.

Fonte: Isso É Notícia

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