O Ministro da Justiça , Flavio Dino, assinou a medida provisória conhecida como ‘MP do Ouro’, que endurece as regras de compra e venda de ouro no Brasil, além de alterações nas normas para transporte do ouro extraído.
A Medida Provisória, após assinada pela Casa Civil, seguirá para o presidente Lula e, assinada, será encaminhada para o Congresso Nacional.
O blog obteve com exclusividade os cinco principais pontos da MP do Ouro:
- Aperfeiçoamento do controle pelo sistema financeiro;
- Controle pela Agência Nacional de Mineração;
- Controle pelos órgãos de segurança e de lavagem de dinheiro;
- Previsão de pena de apreensão e perdimento em favor da União para o ouro que circular fora dessas regras;
- Fim da presunção de boa-fé e possibilidade de responsabilização de elos da cadeia de compra e venda de ouro (dever de comprovação de onde vem a produção do ouro proveniente dos garimpos).
A decisão da MP vem meses depois de o governo Lula declarar emergência em saúde na Terra Indígena Yanomami, onde o garimpo provocou uma crise sanitária e humanitária que, nos últimos quatro anos, vitimou mais de 500 crianças indígenas.
O foco da MP, segundo o Ministério da Justiça, é o estrangulamento das atividades que esquentam o ouro ilegal extraído de territórios indígenas e das unidades de conservação, além da eliminação das ?brechas legislativas utilizadas para burlar o controle de fiscalização do governo sobre a cadeia do ouro”.
?Hoje, no Brasil, há menos controle sobre o ouro do que sobre a madeira ou sobre a carne. Com a medida provisória apresentada e já pactuada com todos os órgãos do governo, o indivíduo que for vender o ouro terá uma série de mecanismos de regulação?, afirma o secretário Marivaldo Pereira.
?Boa fé?
A facilidade com o que o ouro ilegal é esquentado no Brasil se deve, além de frágeis mecanismos de fiscalização e controle, a uma legislação bastante permissiva.
Uma lei sancionada em 2013 permite que o ouro extraído do garimpo (em tese, legal, ou seja, autorizado pela Agência Nacional de Mineração) seja comercializado apenas com base nas informações oferecidas pelos próprios vendedores, sob a presunção de ?boa-fé?.
Segundo a lei, “presumem-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente” quando as informações prestadas pelo vendedor ?estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro?.
A Medida Provisória acaba com essa regra.
Nota fiscal eletrônica
Um dos pontos principais pontos da medida, que aperfeiçoa o controle pelo sistema financeiro, inclui a exigência de nota fiscal eletrônica para compra e venda; que a primeira venda do ouro extraído do garimpo seja por meio de entidades autorizadas pela Banco Central (Bacen); e que a aquisição do ouro ocorra somente por meio de transferência bancária.
No fim de março, a Receita já havia instituído a obrigatoriedade do uso de notas fiscais eletrônicas nas transações de compra e venda de ouro por companhias que comercializam o minério como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Até a determinação da Receita, o ouro extraído pelo garimpo ilegal — seja da Terra Indígena Yanomami ou de outras áreas protegidas no país — era comercializado com notas fiscais em papel, praticamente inviabilizando o rastreio e o controle por parte das autoridades.
Ou seja, para fraudar uma transação bastava possuir, como explica o Ministério Público Federal no Pará, “dois itens vendidos em papelarias: uma caneta e uma nota fiscal avulsa?. Depois disso, era só inserir dados falsos no documento.
Fonte G1 Brasília