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Com 6 a 1, STF forma maioria para tornar réus 250 acusados pelos atos golpistas de 8 de janeiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para tornar réus mais 250 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando foram depredadas as sedes do tribunal, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional.

Os ministros analisam no plenário virtual da Corte essa terceira leva de acusações da Procuradoria-Geral da República até segunda-feira (8).

Até a manhã deste domingo (7), o placar era de 6 votos a 1, e três ministros ainda precisavam apresentar seus votos no sistema eletrônico. O STF está com uma cadeira vaga desde a aposentadoria de Ricardo Lewandowski.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para tornar os 250 em réus. O voto foi seguido por Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça divergiu parcialmente.

No julgamento, os ministros analisam individualmente a situação de cada acusado, apresentando um voto para cada denúncia, apontando se há ou não indícios de crimes.

Nesta etapa, os ministros julgam:

  • 200 denúncias contra incitadores e autores dos atos golpistas;
  • 50 denúncias contra executores do vandalismo.

Os denunciados são acusados dos crimes de:

  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado.

Em seus votos, a presidente do STF, Rosa Weber, afirmou que a PGR reuniu provas contra os denunciados.

“A verdade é que as circunstâncias descritas pelo Parquet Federal, todas com esteio em lastro probatório mínimo, denunciam a possível existência, neste caso, de um vínculo associativo permanente ? que se projetou desde o mês de outubro do ano de 2022 até a data da investida armada contra os Poderes Constitucionais, ocorridas em 08.01.2023 ?, estabelecido com o aparente propósito de viabilizar, no contexto de um articulado programa delinquencial, a prática de uma série de delitos contra o patrimônio público e o Estado Democrático de Direito, em razão dos quais se constituiu e organizou-se, ao que tudo indica, a massa criminosa em questão”, escreveu.

Em julgamentos anteriores, o STF tornou réus outros 300 acusados ? houve uma primeira lista, com 100 nomes, e depois outros 200. Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela PGR.


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Voto divergente

O ministro André Mendonça divergiu parcialmente do voto de Moraes, e defendeu que apenas 50 dos 250 acusados sejam transformados em réus.

Mendonça manteve o mesmo entendimento dos julgamentos anteriores ? de que não é possível receber as denúncias contra investigados que foram presos no acampamento montado em frente ao QG do Exército em Brasília, por onde passavam defensores de intervenção militar, o que é inconstitucional.

O ministro defendeu que apenas os chamados “executores” dos atos de vandalismo sejam processados.

?No caso das presentes denúncias, não há individualização mínima das condutas. A isso, se somam as circunstâncias específicas nas quais os denunciados foram presos e a pobreza dos elementos probatórios colhidos em relação a cada qual no inquérito. Em suma, entendo que as denúncias não apresentaram indícios suficientes de autoria e materialidade dos graves delitos narrados?, afirmou.


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Réus

Em dois julgamentos anteriores, iniciados a partir do fim de abril, por maioria, o Supremo também decidiu pela abertura de ações penais contra 300 pessoas acusadas de participação nos atos antidemocráticos.

Contra estas decisões, cabe recurso. Na sequência, serão abertas ações penais, com nova coleta de provas, tomada de depoimentos de testemunhas, além de interrogatórios dos réus. Não há prazo para a conclusão dos julgamentos.

Desde o ataque, a PGR já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.

Durante a invasão, foram depredadas as sedes dos Três Poderes, num ataque à democracia sem precedentes na história do Brasil.

Naquele dia, terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas. O prejuízo é calculado em R$ 26,2 milhões.

Fonte G1 Brasília

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