O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei 12.144/2023, de autoria do deputado estadual Dr. João. A normativa estabelece que os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), localizados no Estado de Mato Grosso, ficam obrigados a fornecer ao paciente, quando solicitado e após a alta hospitalar, cópias dos documentos assinados pelo paciente ou por seu responsável legal.
As unidades terão ainda que disponibilizar todas as despesas oriundas de sua internação suportadas pelo SUS, as quais deverão ser discriminadas por itens.
“Os hospitais privados conveniados ao SUS que não atenderem à determinação desta Lei ficarão sujeitos à autuação e multa de 20 (vinte) vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT”, destaca trecho da normativa.
A lei foi publicada no Diário Oficial do dia 12 de junho e entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Fonte: Isso É Notícia