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Defesa de Mauro Cid recorre de decisão de Carmen Lúcia que determinou ida à CPI dos Atos Golpistas

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A defesa do tenente-coronel Mauro Cid recorreu da decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) compareça à CPI dos Atos Golpistas.

Na segunda (26), a ministra também autorizou que Cid fique em silêncio quanto a fatos que dizem respeito a investigações contra ele.

A defesa quer que Cármen revise a decisão ou leve o caso a julgamento colegiado na Primeira Turma da Corte.

Os advogados argumentam que Cid foi convocado na condição de investigado ? por isso, não poderia ser obrigado a comparecer.

“Todos foram devidamente aprovados e as justificativas de convocação apontam, inequivocamente, para a condição literal e material do Paciente [Mauro Cid] como investigado, embora alguns requerimentos trouxessem também a qualificação de ?testemunha?, afirmaram os advogados Bernardo Fenelon, Raíssa Isac e Bruno Buonicore.

No último dia 24, o presidente da CPI, deputado Arthur Maia (União-BA), afirmou ao STF que Mauro Cid comparecerá como investigado, com relação aos fatos em que exista acusação contra ele, e como testemunha nos demais.

Para a defesa, não há como realizar um depoimento híbrido. “Essa diferenciação é verdadeiramente impossível e apenas causará um inevitável constrangimento ao paciente [Mauro Cid]”, escreveu a defesa do militar.

“Em verdade, a dubiedade da condição do paciente como testemunha e investigado, apenas geraria um espetáculo inquisitivo de constrangimento, no qual a impossibilidade concreta de uma delimitação objetiva da natureza de seu depoimento implicaria em um subjetivismo momentâneo sobre a demarcação do espaço das respostas que representariam ofensa à prerrogativa constitucional de não produzir provas contra si mesmo.”

Pedido ao STF

O ex-auxiliar de Bolsonaro acionou o Supremo para não ser obrigado a comparecer à CPI dos Atos Golpistas.

Cid está preso desde 3 de maio, quando foi alvo de uma operação da Polícia Federal que investiga a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid, no sistema do Ministério da Saúde, de integrantes da família do ex-auxiliar e do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo Cármen Lúcia, a lei prevê que uma testemunha não pode eximir-se “da obrigação de depor”.

Na decisão de Mauro Cid, a ministra afirmou que o “comparecimento para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão”.

Entre os temas que devem ser alvo de questionamento na CPI, estão as mensagens em tom golpista trocadas entre Mauro Cid e Jean Lawand Junior.

Após apreender o celular de Cid na operação que apura fraudes em cartões de vacina, a Polícia Federal encontrou no aparelho conversas entre os dois falando sobre a decretação de um golpe no país, após as eleições do ano passado.

Em algumas das mensagens, Lawand diz a Mauro Cid que Bolsonaro “não pode recuar agora” e que ele precisava “dar a ordem” para as Forças Armadas colocarem em prática uma estratégia para evitar a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Após a revelação das conversas, o Exército suspendeu a nomeação de Jean Lawand Junior para um posto diplomático nos Estados Unidos.

Fonte G1 Brasília

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