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Órgãos de proteção ao crédito terão que informar sobre empresas que ?sujarem? nome

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O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 12.210/2023, que dispõe sobre o direito do consumidor de obter dos órgãos de proteção ao crédito informação sobre a restrição que o negativou com o termo inicial da contagem do limite temporal. A lei é de autoria do deputado Valdir Barranco (PT).

A normativa estabelece que é direito do consumidor, após requerer, obter dos órgãos de proteção ao crédito, cartórios de protesto ou entes de negativação, certidão ou documento contendo informações como os dados da empresa que solicitou ou efetuou a negativação de seu nome e o termo inicial da contagem do limite temporal da negativação. A contagem do limite temporal observará o disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, ainda que o título que lhe deu origem seja submetido a protesto.

Barranco disse que é essencial proteger os direitos da população, principalmente nesse momento de pandemia. Por isso, ele pretende disciplinar a questão. Segundo ele, o parágrafo 1° do art. 43, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC, fixa o limite temporal de cinco anos para que sejam mantidas informações negativas em bancos de dados e cadastros de consumidores. “Como está, esse tempo é extrapolado e o direito das pessoas é violado”, aponta.

“É direito do consumidor obter dos Órgãos de Proteção ao Crédito, Cartórios de Protesto ou entes de negativação, certidão ou documento contendo informações como os dados da empresa que solicitou ou efetuou a negativação de seu nome, número de dias persistentes e o termo inicial da contagem do limite temporal da negativação”, ressaltou o deputado

 

Fonte: Isso É Notícia

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