Os presentes oficiais recebidos por Jair Bolsonaro e aliados do ex-presidente levantaram questões sobre o que diz a legislação em relação ao recebimento e venda desses objetivos por membros do governo. Mas o que, de fato, diz a lei?
A partir de 1991, uma série de leis, resoluções e decisões da Justiça foram criando regras sobre o tratamento que deve ser dado a documentos de acervo e a presentes trocados por autoridades, servidores públicos e, especialmente, o Presidente da República.
Essas regras existem para evitar que presentes caros sejam usados para corromper e favorecer interesses.
No entanto, ainda havia margem para interpretar, por exemplo, que só presentes “entregues em cerimônia oficial de entrega de presentes” seriam patrimônio da União. Com isso, presidentes costumavam incorporar a seus acervos privados bens que não tivessem sido entregues por governos estrangeiros nessas ocasiões.
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Novo entendimento do TCU
Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu que essa interpretação é equivocada e viola preceitos da Constituição Federal, como o da moralidade. Para o tribunal, os presentes – independentemente de serem entregues em evento oficial – devem ficar em acervo da União, em vez de virarem patrimônio particular do presidente após o fim do mandato.
O TCU determinou que fosse realizada uma auditoria para localizar presentes dados por autoridades estrangeiras a governantes a partir de 2002, quando o decreto foi editado. Com esse novo entendimento, por exemplo, Lula e Dilma Roussef tiveram que devolver presentes recebidos durante seus mandatos ? o que não foi devolvido por eles foi pago.
Em março deste ano, o TCU reiterou que itens de uso pessoal de alto valor devem ser registrados como patrimônio da presidência.
A tentativa de vender esses itens é ilegal. Os objetos de alto valor recebidos pela Presidência da República devem compor o acervo público, ou seja, são bens do Estado.
- O presidente pode usar os presentes enquanto está no cargo, mas só pode levar consigo, ao fim do mandato, itens considerados “personalíssimos” como roupas, alimentos e perfumes.
- A lei também define regras para que os bens sejam colocados à venda: a União tem preferência de compra e precisa autorizar expressamente a comercialização no exterior.
Fonte G1 Brasília