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Maioria do STF invalida regra que impede atuação de juízes em processos sem participação direta de escritórios de advocacia de parentes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que juízes atuem em processos de clientes de escritórios de advocacia de parentes dos magistrados. A regra valerá desde que os familiares do juiz não atue diretamente no caso.

A maioria dos ministros do STF votou por invalidar um trecho do Código de Processo Civil que estabelecia essa regra para o impedimento de atuação de juízes em processos. A ação em discussão no Supremo foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A regra atual define que o juiz está impedido quando participa de um processo o cliente de um escritório de advocacia do parente do magistrado. Mesmo que este cliente esteja, naquela causa, sendo representado por outro escritório, a lei estabelece que o impedimento está caracterizado.

Trata-se de uma situação comum em demandas envolvendo empresas, por exemplo, que costumam ter processos distribuídos a diferentes bancas de advogados.

Nesta situação, mesmo se a disputa jurídica tiver representantes sem ligação com o juiz, o fato de a empresa ter outros processos sob responsabilidade do escritório com ligações de parentesco com ele já gera a proibição de atuar.

O STF não está analisando a regra que proíbe a participação do juiz quando atua diretamente na causa um advogado que é seu parente. O trecho do Código de Processo Civil que impede a atuação dos magistrados nesses casos continua válido.

Divergência entre os ministros

Votaram para declarar inconstitucional o trecho do Código de Processo Civil que impede a atuação de juízes nesses casos os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Gilmar Mendes considerou que a regra “depende de informações trazidas por terceiros para a sua averiguação, o que nem sempre pode se coadunar com a realidade dos fatos, implicando consequências indesejadas para a efetividade da jurisdição” e foi acompanhado pelos outros cinco ministros.

“Mesmo sendo uma regra previamente estabelecida em lei, a norma dá às partes a possibilidade de usar o impedimento como estratégia, definindo quem serão os julgadores da causa”, afirmou Mendes.

“A escolha dos julgadores, de outra forma definida pela distribuição, passa ao controle das partes, principalmente daquelas com maior poder econômico”, prosseguiu.

O relator do caso foi o ministro Edson Fachin, que considerou a regra constitucional e votou pela manuntenção da regra.

“É justa e razoável a presunção legalmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue”, defendeu.

O ministro rebateu o argumento de que não seria possível cumprir a norma, porque o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil impede a publicação dos nomes dos clientes dos escritórios. Para Fachin, no processo, se houver dúvidas, o juiz pode pedir a informação para as partes.

A ministra Rosa Weber acompanhou o relator. O ministro Luís Roberto Barroso concordou em parte com a posição de Fachin. Barroso entendeu que o artigo é válido, mas só pode incidir se “o magistrado tem ciência, ou razoavelmente deveria ter ciência, do impedimento”. Além disso, ela não se aplicaria em ações constitucionais, julgadas pelo Supremo. Nem aos julgamentos da Corte em que os ministros definem teses de repercussão geral a partir de recursos.

O julgamento do caso ocorre no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em plataforma eletrônica do tribunal. A análise termina às 23h59 do dia 21 de agosto, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que traz o caso para julgamento presencial).

O que é impedimento

O impedimento de magistrados ocorre em situações previstas em lei. Por exemplo, quando há parentesco entre ele e um dos participantes do processo, seja o familiar advogado, integrante do Ministério Público, autor ou réu.

Se uma das situações previstas na regra se encaixar com o caso concreto, o juiz que recebeu a ação deve se declarar impedido, permitindo que aquela demanda seja distribuída a outro colega.

Juízes que não tomam esta providência podem responder na Justiça e suas decisões podem anuladas ou revistas posteriormente.

Fonte G1 Brasília

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