O presidente da AMM, Neurilan Fraga.
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A Justiça suspendeu a inscrição da chapa de Neurilan Fraga para disputa das eleições na Associação Mato-grossense dos Municípios. A decisão atende uma ação anulatória de ato administrativo interposta por Leonardo Bortolin, que é representando a Chapa 01 “AMM 100%”. Bortolin apresentou impugnação à inscrição da Chapa 02, alegando irregularidades em seu processo de inscrição. O pedido foi deferido pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.
A chapa de Bortolin argumenta que Neurilan cometeu inúmeras irregularidades no requerimento de inscrição da Chapa 2 no pleito eleitoral, “em total desrespeito ao Estatuto da Própria Associação, contudo, a decisão da Comissão Eleitoral partiu de falsas premissas ao reconhecer o preenchimento dos requisitos e formalidades exigidos para candidatura, viciando todo processo eleitoral”.
Na decisão o magistrado pondera que as associações são regidas internamente pelo que está disposto em seu estatuto social, é fundamental que suas normas sejam observadas e obedecidas pelos associados. Destaca que o próprio Edital de convocação da Eleição estabelece que para o registro de chapa formada para a eleição da Diretoria: “VIII – as chapas deverão ser encaminhadas em duas vias, mediante a subscrição de, no mínimo, dez associados efetivos e, obrigatoriamente, contendo a assinatura do candidato a Diretor Presidente”.
“Ocorre que em cotejo à documentação e a argumentação corroborada pelo Autor, de fato há evidências no sentido que a documentação apresentada não cumpriu as formalidades legais exigidas, porquanto a documentação anexada ao requerimento apresentado pela Chapa 02, o qual foi subscrito tão somente pelo candidato a Presidente estão denominadas e individualizadas de forma genérica como “autorização para registro de chapa”, sem, contudo, a designação da composição da chapa a qual estariam vinculados, indicação do cago que seria ocupado, etc…”, cita trecho da decisão.
O magistrado frisa que ao contrário do assentado pela comissão eleitoral, a falta de indicação de nomes para compor a chapa e concorrer aos cargos em disputa não pode ser confundida com mera irregularidade de documentação, sendo certo que a inobservância dos requisitos estatutários, ainda que mínimos, viola a igualdade de condições dos participantes, viciando o requerimento apresentado como um todo e torna ineficaz para o fim a que foi destinado. Além disso, de acordo com o artigo 22, IX do Estatuto da Associação Mato-Grossense de Municípios, o candidato a Diretor Presidente deve apresentar certidões cíveis e criminais de 1ª e 2ª instâncias, emitidas tanto nas esferas Estadual quanto Federal. Neurilan apresentou tão somente “certidão para fins eleitorais”. O juiz apontou que Fraga igura como réu em processo criminal (n. 0000211-67.2017.8.11.0031) pela suposta prática de crime ambiental, circunstância que certamente impediria a emissão de “certidão negativa” de Primeira Instância.
“Mostra-se temerário chancelar a inscrição de uma chapa subsistindo inúmeras evidências de transgressões às disposições estatutárias, em total afronta ao princípio da isonomia e legalidade, o quais deveriam reger todo e qualquer procedimento eleitoral”, confirma trecho da publicação.
“ANTE O EXPOSTO, estando devidamente preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA perquirida pela parte Requerente LEONARDO TADEU BORTOLIN, para DETERMINAR a SUSPENSÃO dos efeitos da decisão que deferiu a inscrição da CHAPA 02 “União: Municípios Fortes” no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios do Estado de Mato Grosso, até o julgamento da presente lide, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento deste decisum”, complementa decisão.
Fonte: Isso É Notícia