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Hospitais particulares podem ter que garantir estacionamento gratuito para pacientes internados

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou o parecer favorável ao PL 570/2023, de autoria do deputado Eduardo BotelhO. O projeto de lei prevê a gratuidade de estacionamentos localizados em hospitais dentro do estado. De acordo com a iniciativa, a gratuidade do estacionamento ocorrerá durante todo o período em que o paciente permanecer internado no hospital, se estendendo até 30 minutos após o recebimento da alta hospitalar.

A normativa destaca que os estabelecimentos hospitalares deverão afixar em local visível, placa de fácil compreensão, alertando o consumidor sobre a existência da gratuidade de que trata esta lei.

Na justificativa Botelho cita que a situação contingencial de falta de vagas em estacionamentos públicos, especialmente nas grandes cidades e centros urbanos, faz com que empresas que ofereçam esses serviços utilizem-se abusivamente do direito de propriedade na cobrança. No caso do projeto em comento, o paciente internado em um hospital, mormente necessita da companhia e auxílio de um acompanhante. Em muitos casos, esta é a figura fundamental na recuperação do enfermo, sendo imprescindível a sua dedicação. É sabido que muitos hospitais privados ou parte privada parte público, possuem estacionamentos privativos onde são cobrados valores por determinado lapso temporal”.

Contudo, segundo Botelho, não se pode partir da premissa de que aquele enfermo internado ou seu acompanhante que lá estão, possuem condição financeira para dias de estacionamento. Neste viés, vale ressaltar que muitos hospitais não possuem opções de estacionamento gratuito em seus arredores, não restando outra opção ao acompanhante ou enfermo senão estacionar no estabelecimento privado.

“A hipossuficiência do consumidor, aliada a necessidade do consumo do serviço de estacionamento, fere o equilíbrio das prestações onerando o consumidor que não tem alternativa viável. Deste modo, cabe ao Estado através de seu Poder Legislador, autorizado pela Constituição Federal e Estadual para fazê-lo na seara Consumerista, atuar na defesa das boas práticas, protegendo o consumidor vulnerável”, complementa Botelho.

Fonte: Isso É Notícia

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