O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (14) para condenar o segundo réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
De acordo com Moraes, Thiago de Assis Mathar deve pegar 15 anos de prisão.
Em seu voto, o ministro disse que, no dia 8 de janeiro, o réu “veio aqui para dar golpe, atacar os poderes constituídos, o governo eleito. Só que deu errado, e foi preso”.
O ministro também disse que “as instituições demonstraram sua força”.
Moraes enquadrou Mathar nos cinco crimes de que o réu é acusado:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
- associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
- dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
- deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que Mathar atuou na depredação no Palácio do Planalto. Ao ser interrogado, no processo, afirmou que não havia barreira impedindo o acesso ao prédio.
Negou que tenha provocado danos e disse “não ter intenção de dar golpe ou depor o governo eleito, mas apenas de manifestar seu descontentamento”.
PGR fala em ‘crimes de multidão’
Nos julgamentos dos réus do 8 de janeiro, os ministros avaliam as condutas individualmente, ou seja, levam em conta as circunstâncias de cada caso e, no fim, avaliar se houve crime e o grau de participação de cada um nos delitos.
Responsável por coordenar os inquéritos na Procuradoria-Geral da República, o subprocurador Carlos Frederico Santos afirmou que os golpistas se envolveram em “crimes de multidão” ? e que, por isso, a acusação não precisa apontar a conduta específica de cada réu.
“Isso importa que o Ministério Público Federal não tem que descrever a conduta de cada um dos executores do ato criminoso, mas o resultado dos atos praticados pela turba, não se fazendo necessário descrever quem quebrou uma porta, quem quebrou uma janela ou quem danificou uma obra de arte”, disse.
Fonte G1 Brasília