A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto que tipifica no Código Penal o chamado “cyberbullying”, ou seja, a intimidação — física ou psicológica — por meio de virtual. A pena prevista pelo projeto para o crime é de prisão de dois a quatro anos e multa.
A proposta, que segue agora para o Senado, vem na esteira de um caso revelado pelo Fantástico que mostra como o aplicativo Discord se tornou uma ferramenta para criminosos cometerem estupro virtual, chantagem e mutilação.
A reportagem mostra que um dos criminosos guardava um arquivo digital chamado “backup das vagabundas estupráveis”, com dezenas de meninas violadas, chantageadas, expostas e catalogadas. (veja abaixo)
Bullying offline
O projeto também inclui no Código Penal o crime de bullying, que hoje não é tipificado. A pena, contudo, é mais branda que o de cyberbullying, apenas de multa.
Pelo projeto, o crime de bullying ou cyberbullying (neste caso, cometido por meio virtual) se trata de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.”
Na justificativa, o relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) argumentou que o ambiente eletrônico “torna mais ativo e recorrente as agressões, podendo chegar à sua forma mais odiosa, a agressão física”.
“Neste sentido, o cyberbullying é a prática de bullying por meio de ambientes virtuais, tornando-se mais massacrante, tendo em vista que não há forma de fuga por parte da vítima. Tenhamos por exemplo o caso do aplicativo Discord”, escreveu no parecer.
Crimes hediondos
A proposta também acrescenta outras práticas na Lei de Crimes Hediondos:
- induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real;
- sequestro e cárcere privado cometido contra menor de idade;
- tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
- participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica e
- condutas relacionadas a pornografia infantil
Neste tipo de crime, não cabe fiança, indulto ou anistia. Além disso, o acusado precisa cumprir o início da pena em regime fechado.
O texto aprovado hoje na Câmara também aumenta em dois terços a pena para homicídios de menores de 14 anos cometidos dentro de instituições de educação básica.
Estatuto
O projeto também faz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma delas tipifica um novo crime, quando o pai, a mãe ou o responsável deixa dolosamente de comunicar o desaparecimento de criança ou adolescente às autoridades. A pena é de dois a quatro anos e multa.
O texto também altera o ECA para prever que instituições educacionais que desenvolvem atividades com menores de idade mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores.
A regra também vale para instituições sociais que desenvolvem atividades com crianças e recebem recursos públicos.
Proteção nas escolas
O projeto aprovado pelos deputados prevê que o Poder Executivo municipal e do Distrito Federal implemente medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e adolescente em estabelecimentos educacionais.
Segundo o projeto, os protocolos devem ser desenvolvidos em parceria com os órgãos de segurança pública, saúde e com a participação da comunidade escolar. As medidas devem prever capacitação continuada dos professores e informação da comunidade escolar e da vizinhança.
Além disso, está prevista a elaboração de uma “Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente”, que deve ter como objetivo, entre outras coisas:
- garantir o atendimento especializado criança e do adolescente em situação de exploração sexual e às suas famílias e
- aprimorar a gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Segundo a proposta, esta política deve ser detalhada em um Plano Nacional e reavaliada a cada 10 anos, com indicação de ações estratégicas, metas, prioridades, indicadores e formas de financiamento e gestão das políticas de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Fonte G1 Brasília