O deputado federal Mendonça Filho (União-PE) apresentou o relatório do projeto que propõe mudanças no Novo Ensino Médio, instituído em 2017. No texto, o relator aumenta horas de aula obrigatórias, mas abaixo da proposta de mudança apresentada pelo Ministério da Educação (MEC).
O governo federal enviou em outubro um projeto de lei para o Congresso para ajustar pontos do Novo Ensino Médio, aprovado durante gestão de Mendonça Filho no MEC, durante o governo de Michel Temer (MDB).
O envio das propostas de mudanças foi feito em meio às críticas e problemas da reforma que mudou a grade curricular e oferta de disciplinas optativas em todas as escolas do país.
O relatório de Mendonça alterou a distribuição da carga horária total, que é de 3.000 horas totais durante os três anos, com carga horária diária de 5 horas, do Novo Ensino Médio que constava da proposta enviada pelo governo.
O projeto tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, o que permite que a proposta possa ser votada diretamente no plenário da casa. De acordo com Mendonça Filho, a intenção é votar o relatório proposto esta semana.
Como é hoje o Novo Ensino Médio:
- 1.800 horas de para disciplinas obrigatórias; e
- 1.200 horas para optativas (itinerários formativos escolhidos pelo aluno).
Como o governo queria:
- 2.400 horas de para disciplinas obrigatórias; e
- 600 horas para optativas (itinerários formativos escolhidos pelo aluno).
Como o relator propõe:
- 2.100 horas de para disciplinas obrigatórias; e
- 900 horas para optativas (itinerários formativos escolhidos pelo aluno).
Caso a proposta de Mendonça Filho Seja aprovada, a implementação das mudanças no Novo Ensino Médio devem ser realizadas a partir de 2025.
Mendonça Filho (União-PE) afirma que o relatório garante a oferta de ensino técnico e mantém principais eixos do Novo Ensino Médio.
O relatório
Ao assegurar a formação geral básica com carga horária mínima de 2.100 horas anuais e admitido que até 300 (trezentas) horas da referida carga horária sejam destinadas ao aprofundamento de estudos de conteúdos da BNCC diretamente relacionados à formação técnica profissional, o Substituto permite, a critério dos sistemas de ensino, a oferta de cursos técnicos de até 1.200 (mil e duzentas) horas, de modo integrado ao ensino médio regular.
O texto prevê que a carga horária destinada à formação geral básica seja ofertada de forma presencial. No entanto, admite, excepcionalmente, ensino mediado por tecnologia, considerando as especificidades das regiões brasileiras, marcada por vazios demográficos, visando compatibilizar o direito à educação das pessoas que cursam a educação de jovens e adultos, a educação indígena, do campo, quilombola e demais modalidades da educação.
O substitutivo possibilita, ainda, que os profissionais de notório saber ministrem aulas na educação profissional e tecnológica, como medida imprescindível para a preparação para o mundo do trabalho e a operacionalização dessa oferta por parte dos sistemas de ensino. E permite o planejamento de expansão de matrículas em tempo integral de modo inclusivo, com vista a se notabilizar não somente a população negra, mas também a quilombola, do campo, indígena e as pessoas com deficiência e estabelece um cronograma para elaboração e implementação das diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento.
Com relação a segunda língua estrangeira, o substitutivo dá autonomia às redes estaduais para definir, considerando a língua espanhola como preferencial. O texto final do substitutivo contempla pontos do projeto original, propostas de emendas apresentadas pelos deputados ? no total foram 79 emendas – e questões colocadas por especialistas e pelas redes estaduais de educação.
Fonte G1 Brasília