Um ato publicado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no fim de dezembro fixou uma data limite para a devolução dos imóveis funcionais por deputados não reeleitos e ampliou as punições aos parlamentares nos casos de ocupação irregular dos apartamentos.
A decisão altera uma norma de 2011 que regulamenta o uso dos imóveis funcionais administrados pela Câmara.
De acordo com as novas regras, os deputados não reeleitos deverão entregar os imóveis que ocupam até o dia 31 de janeiro do ano de encerramento da legislatura, limite não previsto pela norma atualmente.
A legislatura é o período de quatro anos que coincide com o mandato dos parlamentares e vai do dia 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição até a posse dos eleitos na eleição subsequente.
Se não desocupar o imóvel no prazo previsto, o texto estabelece que o parlamentar deixará de receber o dinheiro referente à ?ajuda de custo?, paga aos deputados no início e no fim do mandato para custear suas respectivas mudanças.
O valor é o mesmo do vencimento mensal, em R$ 41.650,92. O salário dos parlamentares subirá para R$ 44.008,52 em 1º de fevereiro de 2024.
Caso o deputado deixe de exercer o mandato antes do fim da legislatura, o prazo para desocupação será de 30 dias, contado do último dia de efetivo exercício.
Esse limite já existia, mas poderia ser prorrogado para 60 dias se o deputado se licenciasse para o exercício de cargo público em outro estado. Agora, os prazos passam a ser improrrogáveis.
?Entendemos que essas medidas em conjunto tendem a desestimular a ocupação irregular de imóveis funcionais, viabilizando que parlamentares eleitos ocupem imóvel com a maior celeridade possível, bem como evitando dispêndio de recursos públicos com pagamento de auxílio-moradia?, diz o ato assinado pelo presidente Arthur Lira (PP-AL) e os demais integrantes da Mesa Diretora.
Indenização
O ato também atualiza a multa paga pelo deputado em caso de ocupação irregular do imóvel funcional.
Além de deixar de receber o auxílio-mudança, parlamentar deverá indenizar a Câmara em:
- 2/30 avos do valor mensal do auxílio-moradia por dia de ocupação irregular. O valor atual do auxílio-moradia é R$ 4.253;
- se o uso irregular do imóvel se estender por mais de 10 dias após o fim do prazo de ocupação, além da indenização prevista acima, será aplicada multa correspondente ao valor mensal do auxílio-moradia.
Atualmente, segundo a Câmara, a indenização por uso irregular do imóvel é de 1/30 avos e não existe multa correspondente ao valor do auxílio-moradia, como a criada para ocupações irregulares que superem 10 dias.
Além disso, o texto mantém a previsão de que a não devolução do imóvel nos prazos definidos configura esbulho possessório e poderá levar a medidas administrativas e judiciais.
Disputa por imóveis
A Câmara tem um histórico de disputa por imóveis funcionais e ocupações irregulares de apartamentos.
No início 2023, a deputada Dandara Tonantzin (PT-MG), por exemplo, não pode se mudar para seu apartamento funcional, porque o deputado Augusto Pupio (MDB-AP) estava no local, após ter recebido a chave diretamente de uma deputada que não foi reeleita, o que é irregular.
Fonte G1 Brasília