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STF suspende decretos de municípios de SC que dispensaram vacina contra Covid para matrícula na rede de ensino

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos dos decretos de municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula na rede pública de ensino. A decisão é desta quinta-feira (15).

Pelo menos 19 municípios foram citados na decisão como tendo emitido decretos nesse sentido. São eles: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

A decisão é do ministro relator Cristiano Zanin.

“No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”, escreveu o ministro.

Os decretos catarinenses já haviam sido alvo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que notificou várias prefeituras. O órgão afirmou que esses documentos são ilegais.

“A lei que estabelece o Programa Nacional de Imunização prevê como sendo responsabilidade do Ministério da Saúde a definição das vacinas, inclusive as de caráter obrigatório. E o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que as vacinas recomendadas pela autoridade sanitária são obrigatórias para a criança. Os estados e municípios não podem prever de forma diversa do que está previsto em lei federal. Isso é uma regra de competência prevista na constituição federal”, explicou o promotor de Justiça Douglas Martins.

Entre as prefeituras que haviam emitido os decretos, algumas já tinham revogado os documentos, como foi o caso de Blumenau, Joinville e Rio do Sul, por exemplo, após a manifestação do MPSC.

Decisão do STF

Na decisão, o ministro Zanin também escreveu que “é importante ressaltar que não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado”.

“Assim, o direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver num ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar. Em se tratando de crianças e adolescentes, a legislação infraconstitucional reforça a necessidade de proteção, conforme se observa do Estatuto da Criança e do Adolescente”, escreveu o ministro.

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Fonte G1 Brasília

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