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STF tem maioria para fixar que investigações do MP devem seguir mesmo prazo das policiais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (25) para fixar que as investigações do Ministério Público (MP) precisam seguir os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais. O julgamento foi suspenso e vai ser retomado na sessão do dia 2 de maio.

A maioria dos ministros também votou para reforçar entendimentos anteriores do próprio STF de que:

  • o Ministério Público tem poder de investigação;
  • não existe monopólio das policias para essas ações; e
  • qualquer procedimento aberto por procuradores e promotores precisa ser comunicado imediatamente à Justiça para permitir a supervisão.

Os ministros julgaram três ações que questionam leis que permitem ao MP realizar diligências, notificar testemunhas e requisitar perícias, dados e documentos de autoridades. O STF foi acionado pelo Partido Liberal (PL) e pela Associação dos Delegados de Polícia.

A maioria foi formada a partir de um voto conjunto dos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que propuseram ? entre outros pontos ? que:

  • procuradores e promotores devem seguir os mesmos prazos das apurações policiais;
  • o Ministério Público precisa informar imediatamente ao Judiciário sobre início e termino de qualquer procedimento de apuração e investigação, como ficou previsto no julgamento do juiz das garantias; e
  • o Ministério Público pode requisitar perícias.

Divergências

Os ministros ainda vão discutir alguns ajustes como se a necessidade de prorrogação das investigações vale para casos com investigados presos ou se para todos os casos.

Fachin e Gilmar propuseram que a extensão de prazo deve ser requisitada à Justiça e que ficam proibidas renovações desproporcionais ou imotivadas.

Os ministros também divergem ainda sobre se o MP será obrigado a abrir apuração preliminar sobre ferimentos, mortes e abusos em operações policiais, dentro do controle da atividade policial. Ministros defenderam que era melhor fixar que cabe ao promotor ou procurador avaliar as situações.

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O prazo para encerramento do inquérito policial, em média, é de 30 dias se o investigado está solto e de 10 dias quando está preso. Os prazos podem ser prorrogados com autorização da Justiça.

Segundo Fachin, ?o monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”.

?A investigação pelo Ministério Público tem caráter subsidiário. Essa subsidiariedade não visa a isolar os órgãos, mas a prever mecanismos de cooperação. A polícia judiciária possui a função de sempre esclarecer os fatos, ao passo que o Ministério Público deve zelar para que esse esclarecimento ocorra da forma mais completa possível, sempre que a garantia dos direitos de eventual investigado dele dependa?, disse.

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Fonte G1 Brasília

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