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TJ nega recurso de Ralf Leite e mantém condenação por nepotismo

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Acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no dia 14 de junho julgou improcedente a ação rescisória que buscou anular a condenação do ex-vereador Ralf Leite por nepotismo. O ex-parlamentar foi condenado numa ação civil pública após ser nomeado, no ano de 2015, para exercer o cargo de comissão no gabinete do então deputado estadual, Coronel Taborelli, quando seu pai já exercia cargo, também em comissão, no mesmo gabinete.

Segundo o MPE, Ralf, no ato da nomeação, teria declarado, falsamente, que não possuía grau de parentesco com qualquer outro servidor da Assembleia Legislativa. O TJ impôs a perda dos direitos políticos até dezembro deste ano, Ralf tentava reverter a decisão. No entanto, o pedido foi negado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).  

No voto do relator, juiz convocado Antônio Peleja Júnior, foi pontuado que o fato de Ralf ter assumido cargo no mesmo lugar em que seu pai estava lotado caracteriza, sim, nepotismo. “Ainda que o autor e seu genitor tenham sido lotados em Departamentos diferentes no Órgão Legislativo, ambos prestavam serviços para o mesmo Deputado Estadual, sendo o autor diretamente inferior hierarquicamente de seu pai”.

“Neste contexto, não há como ignorar o fato de que ocupantes de cargo em comissão, chefia e assessoramento exercem sim influência na nomeação de seus parentes, ainda que o servidor já integrante da administração não seja lotado no setor em que o nomeado irá desempenhar suas funções”, completou.

O desembargador enfatizou que Ralf agiu dolosamente no sentido obter vantagem, por meio de sua relação de parentesco com gestor público, para conseguir uma colocação na administração pública e ali se manter. “O requerido tinha pleno conhecimento do caráter ilícito de sua conduta, tanto que firmou falsas declarações de parentesco””, concluiu.

Os desembargadores Luiz Carlos da Costa, Helena Maria Bezerra Ramos, Maria Erotides Kneip e Mário Kono, além do juiz convocado Alexandre Elias Filho acompanharam o relator.

Na decisão, o ex-vereador também foi proibido de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos creditícios também por três anos e terá que pagar multa no valor correspondente a cinco remunerações que ele recebia em um cargo comissionado na Assembleia Legislativa. O processo transitou em julgado em  2019.  

Fonte: Isso É Notícia

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