REDES SOCIAIS

24°C

Pela primeira vez, STJ aplica tese que descriminaliza porte de maconha para uso pessoal em decisão colegiada

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, pela primeira vez em uma decisão colegiada, a tese que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha e considera a prática como consumo pessoal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em junho.

O sistema do STJ ainda não tinha registrado outro julgamento colegiado que aplicou o entendimento do STF, só decisões individuais dos ministros.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (14), por unanimidade, no caso de um homem que foi condenado a 6 anos após ser flagrado, por policiais, fumando em um beco e portando 23 gramas de maconha.

Assim, o STJ reconheceu o recurso e determinou que a pena fosse extinta, uma vez que o fato praticado não é mais tido como conduta criminosa.

O caso foi devolvido para o juizado para verificar se cabe alguma outra questão administrativa a ser aplicada.

window.PLAYER_AB_ENV = “prod”

Apesar desta ser a primeira decisão colegiada registrada formalmente nesse sentido, o STJ ressalta que ?é possível que existam outros [processos que sigam o mesmo entendimento], e que por conta de um eventual delay (atraso) na publicação de acórdão, ainda não constem na base de dados da consulta?.

Diferenciar usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é “relativo”. Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.

A decisão do Supremo é de repercussão geral, ou seja, vincula os demais órgãos do Judiciário e do Executivo a seguir o que for apresentado por ela.

No entanto, a determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

Fonte G1 Brasília

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS