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Comissão do Senado aprova projeto que torna recursos do Pronampe permanentes

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15) um projeto que assegura recursos de forma permanente para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O Pronampe é um programa que disponibiliza empréstimos para micro e pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar.

O projeto tramita na CAE em caráter terminativo e, se não houver recurso para ir a plenário, vai direto para análise da Câmara.

A proposta prevê que os valores não utilizados, bem como os valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência, possam ser alocados ao fundo destinado ao Pé de Meia ? programa de incentivo financeiro a alunos do ensino médio público.

Isso poderá ser feito desde que, no mínimo, 50% do valor seja destinado à garantia de operações contratadas pelo Pronampe. Caso aprovada na Câmara, a medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.

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Atualmente, a lei prevê a disponibilidade de recursos do Pronampe somente até 2024. O autor do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC) justifica que “com a ausência de novos aportes no programa, há o risco de que o programa fique inoperante a partir de 2025”.

O relator da proposta, senador Laércio Oliveira (PP-PE), defendeu que “sem políticas públicas creditícias como o Pronampe, muitos micro e pequenos empresários não teriam acesso a crédito e, provavelmente, muitos teriam dificuldade em garantir o crescimento de seus negócios por não terem capital próprio suficiente”.

O programa, criado em maio de 2020 para ajudar empresários durante a pandemia, se tornou permanente em junho de 2021.

Os bancos participantes do programa têm garantia contra inadimplência por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO). No entanto, a legislação atual prevê a concessão de crédito garantida pelo FGO apenas até o fim de 2024.

O Pronampe é destinado a:

  • microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
  • pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Fonte G1 Brasília

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