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Emendas: projeto aprovado na Câmara não atende a exigências do STF e pode ampliar corrupção, dizem entidades

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As organizações Transparência Brasil, Transparência Internacional e Contas Abertas divulgaram nesta quarta-feira (6) um comunicado conjunto em que criticam o projeto de lei que estabelece novas regras para o pagamento de emendas parlamentares.

Para as três entidades, a proposta aprovada pelos deputados não atende às exigências impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de decisão do ministro Flávio Dino, e pode ampliar os “riscos de corrupção” com recursos públicos.

“A aprovação precipitada do projeto pela Câmara contraria a relevância do tema e os graves impactos que as emendas têm produzido em termos de distorções eleitorais, prejuízos a políticas públicas e casos de corrupção e conflito de interesses”, diz a nota das entidades.

O projeto, que seguiu para análise do Senado, é fruto de uma série de reuniões entre os poderes para tentar cumprir uma determinação judicial por mais transparência no repasse de verbas federais.

“[A proposta] contém falhas e omissões graves. Cabe agora ao Senado não só promover uma discussão adequada do projeto com especialistas e com a sociedade civil, mas, principalmente, garantir que esta regulamentação institua um nível de transparência e rastreabilidade adequado às emendas”, completam as organizações.

R$ 11,5 bilhões em emendas

Relator do projeto, o deputado Elmar Nascimento (União-BA) prevê para 2025 o pagamento de R$ 11,5 bilhões em emendas não impositivas (ou seja, de pagamento não obrigatório).

A partir de 2026, o texto prevê que esse valor deve ser corrigido anualmente pela inflação.

Elmar Nascimento tentou emplacar a imposição de um calendário para o pagamento das emendas, mas o trecho foi retirado durante a tramitação.

Na proposta de Elmar, uma emenda teria até 120 dias para ser paga, mas o texto final não traz tempo limite.

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Mais detalhes do projeto

Pelo projeto, as emendas deverão, prioritariamente, ser destinadas para o custeio de políticas públicas. Apesar de não haver obrigatoriedade, o autor do texto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que os deputados poderão ser cobrados a colaborar com projetos estruturantes estipulados pelo governo.

Os órgãos do executivo terão que publicar, até o dia 30 de setembro de cada ano, a lista de políticas públicas prioritárias a serem contempladas pelas emendas executadas no ano seguinte.

A lista deverá conter os projetos de investimento, as estimativas de custo e informações sobre sua execução física e financeira, além dos critérios adotados para a seleção dos investimentos em questão.

O governo poderá não executar emendas que:

  • não tenham despesa compatível com sua finalidade;
  • não tenham projeto de engenharia ou licença ambiental prévia, se não for comprovada a capacidade dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios de fazerem a operação do projeto,
  • sejam incompatíveis com a política pública desenvolvida pelo órgão responsável pela sua programação, como os Ministérios, por exemplo.

O projeto também limita a possibilidade de suspensão parcial ou total da execução de emendas, o chamado contingenciamento.

Caso aprovado, o contingenciamento só poderá ser feito “até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias”.

Emendas de bancada estadual

O projeto aprovado prevê que as emendas definidas por deputados de um mesmo estado, as chamadas emendas de bancada estadual, só poderão ser destinadas para investimentos estruturantes, no caso, grandes obras ou “empreendimentos de grande vulto”. Cada bancada estadual terá direito a até 8 emendas.

Elas poderão ser destinadas para políticas públicas ligadas às seguintes áreas:

  1. educação;
  2. saneamento;
  3. habitação;
  4. saúde;
  5. adaptação às mudanças climáticas;
  6. transporte;
  7. infraestrutura hídrica;
  8. infraestrutura para desenvolvimento regional;
  9. infraestrutura e desenvolvimento urbano;
  10. segurança pública;
  11. turismo;
  12. esporte;
  13. agropecuária e pesca;
  14. ciência, tecnologia e inovação;
  15. comunicações;
  16. prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres;
  17. defesa;
  18. direitos humanos, mulheres e igualdade racial;
  19. cultura;
  20. assistência social;
  21. outras políticas públicas, a serem definidas na lei de diretrizes orçamentárias do respectivo exercício.

Pelo texto, fica proibido destinar emendas de forma genérica em uma tentativa de contemplar diferentes obras. As emendas também não poderão ser individualizadas pelos integrantes das bancadas – os estados com menos representantes têm 8 deputados e 3 senadores.

O projeto prevê que a bancada de um estado pode destinar recursos para outra unidade da federação, desde que seja para projetos de amplitude nacional.

Emendas de comissão

Cada comissão permanente da Câmara também terá direito a indicar emendas parlamentares. Atualmente, a Câmara tem 30 comissões permanentes.

Pelo projeto, as emendas deverão identificar de forma para o que serão destinadas, não podendo ser feita descrição genérica com o objetivo de contemplar mais de uma ação.

Ao menos 50% das emendas de comissão deverão ser destinadas para ações e serviços de saúde.

As sugestões de projetos a serem contemplados pelas emendas deverão ser feitos pelos deputados ao líder de cada partido na Câmara.

Os líderes apresentarão as sugestões a cada comissão. Os integrantes de cada comissão irão votar para aprovar ou não as sugestões apresentadas em até 15 dias. Após aprovadas, as sugestões de emendas serão enviadas para os órgãos executores em até 5 dias.

Para as entidades, a falta de transparência nas emendas de comissão continuará, em razão da “ausência de um rol mínimo e padronizado de informações que devem constar nas atas das reuniões de bancada e de comissão”.

Emendas individuais

No caso das emendas individuais, a principal mudança é em relação às emendas de transferência especial (também conhecidas como “emendas Pix”). A maior alteração é a obrigação de indicação ao órgão de transparência do governo a conta corrente em que os recursos serão depositados.

Cada estado ou prefeitura beneficiada com a emenda deverá prestar contas, em até 30 dias, do recurso recebido aos tribunais de conta estadual ou municipal.

Fonte G1 Brasília

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