Autoridades do Peru informaram à Interpol que identificaram a entrada naquele país de quatro brasileiros foragidos pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.
A comunicação do paradeiro deles foi feita pela órgão internacional ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo menos um deles já era alvo de processo de extradição na Argentina, onde a Justiça determinou a prisão de cerca de 60 brasileiros foragidos que estariam naquele país e são condenados ou investigados no Brasil por participação na invasão e destruição das sedes dos Três Poderes em Brasília.
Fuga da Argentina
A suspeita dos investigadores é de que, após a decisão da Justiça argentina, eles tenham fugido novamente.
Eles entraram no país vizinho entre os dias 19 e 14 de novembro, sendo que três passaram antes pelo Chile e outro pela Bolívia.
Com a comunicação, o STF poderá determinar a extradição deles e que o governo brasileiro inicie as tratativas com o Peru para garantir o retorno deles.
“Comunicamos o recebimento de informação, enviada por autoridades peruanas em 05/12/2024, acerca da entrada naquele pais de cidadãos brasileiros que possuem contra si mandados de prisão pendentes expedidos pelo STF”, diz o comunicado.
Os foragidos lozalizados no Peru são:
- Antonio Alves Pinheiro Junior: Morador de São Paulo é réu por crimes como associação criminosa; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; incitação ao crime.
- Edilaine da Silva Santos: Moradora de Birigui é ré or crimes como associação criminosa; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; incitação ao crime.
- Romario Garcia Rodrigues: Condenado a 2 anos e 5 meses de prisão por associação Criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
- Rosana Maciel Gomes: Condenada a 13 anos e seis meses de prisão por crimes como golpe de Estado e associação criminosa. Ela já é alvo de um pedido de extradição na Argentina.
Ao votar pela condenação de Rodrigues na semana passada, o ministro Alexandre Moraes, relator dos casos, citou a fuga.
Segundo o ministro, “verifica-se, portanto, que o comportamento do réu Romário Garcia Rodrigues demonstra um total desrespeito ao ordenamento jurídico e ao Poder Judiciário”.
Fonte G1 Brasília