O governo de São Paulo entrou na quarta-feira (12) com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso que determinou o uso obrigatório das câmeras corporais com gravação ininterrupta pela Polícia Militar.
Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE) da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos), a liminar de Barroso geraria um ?valor excessivo que envolve gravação e armazenamento ininterrupto de imagens em resolução superior? para o estado.
Nos cálculos da PGE, em cinco anos, a gravação ininterrupta teria o custo para o estado de R$ 766 milhões com as atuais 12 mil câmeras corporais (COPs), comprometendo a expansão da implantação de novas unidades para outros policiais.
?Para se ter dimensão dos valores envolvidos, 12 mil COP na modelagem contratada (contrato Motorola) custam, no período de 5 anos, cerca de R$ 283 milhões e uma expansão para 30 mil câmeras custaria, aproximadamente, R$ 710 milhões”, diz a gestão Tarcísio.
No recurso, a Procuradoria afirma que o custo de R$ 766 milhões em cinco anos para fazer a gravação ininterrupta teria “custo similar ao que seria necessário para expandir-se para 30 mil câmeras no modelo contratado?.
Ao pedir a reconsideração da liminar, o governo estadual diz que, ?mantida determinação de gravação ininterrupta com armazenamento integral, o custo para expandir-se para 30 mil câmeras seria, em cinco anos, de expressivos R$ 1,9 bilhão?.
Na ação, a Procuradoria também disse que Defensoria Pública do Estado, autora do pedido judicial que levou o ministro a emitir a decisão liminar, não tem legitimidade ativa para propor esse tipo de ação na Suprema Corte.
A gestão do Republicanos reclama que já existe uma ação civil pública tramitando na 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo sobre o assunto e que, portanto, a decisão liminar solicitada diretamente ao STF pulou etapas do devido processo legal.
Liminar em dezembro
A decisão liminar de Barroso foi tomada no início de dezembro em meio a vários casos de violência policial registrados em São Paulo nas últimas semanas (leia mais aqui).
Além de ordenar o uso obrigatório dos equipamentos, Barroso também determinou:
- a gravação ininterrupta das imagens nas operações até que seja comprovada a efetividade do sistema de acionamento remoto (automático e intencional)
- o fornecimento de informações sobre os processos disciplinares em curso sobre descumprimento do uso de câmeras
- apresentação mensal de relatórios do governo de São Paulo sobre as medidas determinadas
- recomposição do número total de câmeras de modo que, pelo menos, 10.125 equipamentos estejam em operação
Na decisão, Barroso destacou o aumento da letalidade policial em 2024.
“É indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e o descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”, disse o ministro.
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Fonte G1 Brasília