Apesar da legítima pressão anunciada pela defesa de Jair Bolsonaro (PL) para retirar a avaliação da denúncia contra o ex-presidente e outros 33 acusados de tentar um golpe de Estado da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e levar para o plenário da corte, a maioria dos ministros entende que o caso não está aberto a discussão.
“A questão é pacífica: competência para julgar ações penais, como regra geral, é das Turmas. A matéria só vai a Plenário se a Turma deliberar nesse sentido”, explica um integrante que participou da discussão da regra regimental que estabeleceu o rito.
Um outro ministro detalha caminhos que poderiam ser acionados, mas que não modificam o resultado final.
“Na minha compreensão, o regimento diz que cabe ao relator (Alexandre de Moraes) indicar afetação(mudança) ao plenário. A turma poderá vir a ser chamada a decidir se for uma matéria levantada pela defesa ou se o relator submeter o tema como questão de ordem. Ou seja, na minha visão não necessariamente a turma precisará se manifestar sobre a competência”, explica.
Desde que o volume de ações penais cresceu substancialmente, o Supremo, numa tentativa de dar mais celeridade à solução dos casos, que muitas vezes têm presos preventivos, instaurou as turmas. Elas são formadas por cinco ministros cada e, na prática, já funcionam como o plenário, mas numa versão menor.
O presidente do STF, neste momento Luís Roberto Barroso, não participa de nenhuma das duas Turmas. Os casos do golpe estão com a Primeira Turma, formada por Moraes, Cristiano Zanin, Carmem Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.
Mesmo antes desta formulação, a turma, formada pela maioria de constitucionalistas com larga experiencia em direito penal, era vista como linha dura. Na Lava Jato, a Primeira Turma ganhou o apelido de “câmara de gás”, pela rigidez de seus membros.
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Fonte G1 Brasília