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Caso Zambelli: o que diz o tratado de extradição entre Brasil e Itália

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira (4) a prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli ? que, em maio, foi condenada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O problema é que, nesta terça e antes mesmo do pedido da Procuradoria-Geral da Republica (PGR), Carla Zambelli fugiu do país ? como revelaram os colunistas do g1 Andréia Sadi e Octávio Guedes.

Moraes também determinou a inclusão do nome de Zambelli na chamada “lista vermelha” da Interpol, onde estão os foragidos internacionais.

Em nota e em entrevistas, Zambelli afirmou que tem cidadania italiana e, portanto, estaria segura na Itália ou na Europa contra pedidos de prisão e/ou extradição.

Brasil e Itália têm um tratado recíproco de extradição, em vigor desde 1993 ? e que já foi acionado dezenas de vezes desde então.

O tratado tem diferentes cláusulas, que levam em conta o tipo de crime, a localização do criminoso e até as diferentes possibilidades de cidadania.

Entenda, abaixo, o que diz esse documento.

Quando a extradição é obrigatória?

O primeiro artigo do tratado é bem direto: Brasil e Itália ficam obrigados a entregar, um ao outro, pessoas que estejam sendo procuradas pelo outro país ? seja para levar a julgamento ou para cumprir uma pena restritiva de liberdade.

Essa extradição só acontece a pedido ? ou seja, o Brasil precisa solicitar que a Itália envie um brasileiro de volta, e vice-versa.

Para que o pedido seja atendido, é preciso que:

  • a conduta seja tipificada como crime nos dois países, e punível em ambos com pena de prisão ou reclusão de pelo menos um ano;
  • que, se a pena já tiver sido parcialmente cumprida, ainda restem pelo menos nove meses pendentes.

Quando a extradição pode ser negada?

O tratado prevê que a extradição não será concedida se:

  • a pessoa já estiver sendo julgada pela Justiça local (ou seja, o brasileiro esteja sendo processado na Itália por aquele crime, ou vice-versa);
  • se o crime ou a pena tiverem prescrevido pela lei de algum dos países;
  • se a pessoa tiver sido submetida, ou vier a ser submetida a um tribunal de exceção ? uma corte criada especificamente para aquele caso, em vez do Judiciário convencional, o que é proibido no Brasil pela Constituição;
  • se o caso citado no pedido for considerado um “crime político” no país em que o criminoso ou réu está abrigado;
  • se o país que avalia a extradição considerar que o réu ou condenado será submetido a “atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal”;
  • se o caso envolver um “crime exclusivamente militar” ? ou seja, um crime sem equivalência no código penal civil do país;
  • se o crime citado no pedido for punível com a pena de morte;
  • se houver suspeitas de que o réu não teve, ou não terá garantidos seus “direitos mínimos de defesa”;
  • se houver suspeita fundamentada de que o réu ou condenado será submetido a “pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais”.

Dupla cidadania: ‘recusa facultativa’

O tratado prevê uma hipótese específica para quando o cidadão alvo do pedido de extradição for, ao mesmo tempo, nacional dos dois países. Ou seja, tiver cidadania brasileira e italiana.

Neste caso, os governos do Brasil e da Itália não são obrigados a entregar o cidadão para o outro país.

O tratado diz que, se negar a extradição, o país que recebeu o pedido deve submeter o caso às suas próprias autoridades de Justiça ? que podem instaurar um procedimento penal local.

Como fica o caso de Zambelli, então?

?? Ou seja: no caso de Carla Zambelli, caberá ao governo da Itália decidir se envia a deputada ao Brasil ou se mantém a parlamentar no próprio território.

?? Se decidir mantê-la na Itália, o governo local tem várias opções: pode decidir pela prisão preventiva enquanto analisa o caso ou deixá-la em liberdade, por exemplo.

Fonte G1 Brasília

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