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Idosa condenada pelo 8 de janeiro vai para presídio em SP após violar regras de uso da tornozeleira quase mil vezes

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A idosa Iraci Megume Nagoshi, de 73 anos, condenada pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, foi transferida para a Penitenciária Feminina de Sant’Anna, em São Paulo, após descumprir reiteradamente regras relacionadas ao uso de tornozeleira eletrônica.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão domiciliar dela em 16 de julho, e Iraci deu entrada no presídio na segunda-feira (28). No total, foram 983 violações, como ausência de sinal de GPS, fim da bateria e saídas não autorizadas.

O advogado Jaysson França, que representa Iraci, alega que “a idosa enfrenta um quadro de saúde delicado e está submetida a condições carcerárias que comprometem gravemente sua dignidade e sua vida”.

A defesa ainda afirma que ela está dormindo no chão da cela, que “carece de condições mínimas de higiene”, além de dividir o espaço com mais cinco pessoas. O advogado também diz que a idosa não tem acesso a tratamento médico.

Procurada, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) não retornou até a última atualização desta reportagem.

Condenação

Iraci foi condenada a 14 anos de prisão, inicialmente, em regime fechado, pelos crimes de: golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

A prisão domiciliar havia sido concedida em junho de 2024 e estava condicionada à tornozeleira e outras restrições, como proibição de uso de redes sociais e comunicação com outros réus.

Desde abril de 2025, a SAP registrou centenas de violações por parte de Iraci, como saídas não autorizadas, perda de sinal de GPS e desligamento da tornozeleira.

As justificativas da defesa mencionavam tratamentos de saúde, como fisioterapia, musculação, pilates e hidroginástica, mas muitos desses deslocamentos não foram previamente autorizados pelo STF.

Para Moraes, as atividades de lazer durante o cumprimento da pena em casa demonstram o ?desprezo da reeducanda pela pena imposta e pelo próprio sistema jurídico?. A prisão domiciliar foi revogada e substituída por preventiva no dia 16 de julho.

Fonte G1 Brasília

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