O governo Lula publicou nesta sexta-feira (8) a medida provisória (MP) que estabelece a entrada imediata em vigor da chamada Licença Ambiental Especial (LAE).
?A licença especial autoriza, de forma mais rápida, obras e empreendimentos que causem ? ou possam gerar ?”significativa degradação do meio ambiente”, desde que a construção seja considerada “estratégica” pelo Conselho de Governo, um colegiado que reúne os ministérios da Esplanada.
A MP entra em vigor a partir desta sexta-feira e precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder a validade.
A medida foi publicada no dia em que o governo vetou trechos do projeto que estabelece novas regras para o licenciamento ambiental.
A criação da LAE estava prevista no projeto que foi alvo de vetos. Diferentemente da MP, o texto estabelecia a entrada em vigor do mecanismo em seis meses.
?O governo vetou trecho do projeto que estabelecia um procedimento em uma só etapa para a concessão do licenciamento especial.
?O Executivo argumentou que, além de gerar insegurança, o procedimento monofásico elevaria os custos para o empreendedor.
Antes de passar pelos vetos de Lula, a proposta aprovada pelos parlamentares afrouxava as regras para o licenciamento no Brasil.
Para ambientalistas, o projeto representava um retrocesso. Para a bancada ruralista, o texto destravaria investimentos e permitiria obras de infraestrutura.
Os pontos vetados por Lula serão reanalisados pelo Congresso, que pode derrubá-los e, assim, restaurar a versão anterior. O governo aposta no diálogo para manter as modificações.
Também em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU) nesta sexta-feira, o governo enviou ao Congresso o projeto de lei com urgência constitucional ? que repõe parte dos vetos, com outra redação, a fim de tratar de vácuos na legislação.
A MP do licenciamento especial
No texto da Medida Provisória publicada no DOU, o governo detalha as regras da Licença Ambiental Especial.
“Deverá ser priorizada, pelas entidades e pelos órgãos públicos de qualquer esfera federativa, a emissão de anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e outros documentos necessários ao licenciamento ambiental especial”, diz o texto.
?O licenciamento ambiental especial também deverá seguir os seguintes procedimentos:
- definição do conteúdo e elaboração do termo de referência pela autoridade licenciadora, ouvidas as autoridades envolvidas, quando for o caso
- requerimento da LAE, acompanhado dos documentos, dos projetos, do cronograma e dos estudos ambientais exigidos, de responsabilidade do empreendedor, bem como de anuências, de licenças, de autorizações, de certidões, de outorgas e de outros documentos necessários ao licenciamento ambiental especial
- apresentação à autoridade licenciadora das manifestações das autoridades envolvidas, quando for o caso
- análise, pela autoridade licenciadora, dos documentos, dos projetos, do cronograma e dos estudos ambientais apresentados, realização de audiência pública e, se necessário, solicitação de informações adicionais e complementares, uma única vez
- emissão de parecer técnico conclusivo
- concessão ou indeferimento da LAE
Fonte G1 Brasília