O Ministério Público Militar informou nesta segunda-feira (15) que aguarda o momento em que a condenação dos réus da trama golpista vai se tornar definitiva para apresentar o pedido de perda de posto patente dos militares punidos pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelas regras, o pedido é feito pelo MP Militar ao Superior Tribunal Militar quando já não há mais possibilidade de recurso para a condenação criminal. Não se trata de um novo julgamento, mas de uma consequência da decisão na Justiça Comum.
Comunicação do STF ao STM
Ao fim do julgamento, na semana passada, a Primeira Turma determinou que, após o término dos recursos, o tribunal vai comunicar o Superior Tribunal Militar para que tome as medidas cabíveis.
O Superior Tribunal Militar afirmou, em nota divulgada na sexta-feira (12), que só pode analisar o caso se for provocado pelo Ministério Público Militar.
“A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio (por iniciativa própria). O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado”, explicou a ministra Maria Elizabeth Rocha, presidente da Corte Militar.
Quem são os militares condenados e o que será analisado
A Primeira Turma do STF condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por envolvimento na tentativa de golpe.
Seis dos condenados são militares
- Jair Bolsonaro, capitão da reserva do Exército;
- Augusto Heleno, general do Exército;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército;
- Braga Netto, general do Exército;
- Mauro Cid, tenente-coronel do Exército;
- Almir Garnier, almirante da Marinha.
O STF determinou que, após o fim dos recursos, o STM seja informado sobre cinco militares para que avalie a perda de posto e patente:
- Jair Bolsonaro, capitão da reserva do Exército;
- Augusto Heleno, general do Exército;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército;
- Braga Netto, general do Exército;
- Almir Garnier, almirante da Marinha.
Mauro Cid não entrou na lista porque sua pena é de até dois anos, o que o exclui desse tipo de procedimento judicial. Mesmo assim, ele pode enfrentar consequências administrativas, em um processo que começa no Exército e termina no STM.
Processo não será julgado de novo
O processo na Justiça Militar não reavalia o crime. A Primeira Turma do STF é responsável pela decisão penal, como a prisão.
O STM analisa se a condenação criminal justifica a exclusão dos militares das Forças Armadas.
Como funciona o processo no STM
Entenda como é a tramitação do processo na Justiça Militar:
- Quando não houver mais meios de recorrer, o Ministério Público Militar vai apresentar ao STM a Representação para Declaração de Indignidade com o Oficialato contra os cinco réus;
- O tribunal designa um ministro relator, que dá prazo de 10 dias para os militares apresentarem defesa escrita. Se não houver resposta, um defensor público é nomeado para fazer a defesa no mesmo prazo;
- O caso passa por um segundo ministro, chamado revisor. Depois, o relator pede a inclusão em pauta para julgamento;
- O tema é analisado pelo plenário do STM, formado por 15 ministros ? 10 militares e cinco civis. Para realizar a sessão, é necessário quórum de dois terços;
- Na sessão, o relator apresenta o caso, o revisor também é ouvido e, em seguida, as partes expõem seus argumentos;
- Em regra, o presidente não vota. Em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao réu;
- Quando a decisão se torna definitiva, o comandante da Força à qual o militar pertence é comunicado para tomar as providências, que podem afetar o recebimento de remunerações;
- A decisão pode ser revista pelo próprio STM, caso os réus sejam absolvidos posteriormente na esfera criminal.
Fonte G1 Brasília