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Em resposta à ausência do ‘careca do INSS’, CPI convoca familiares e sócios de investigados em operação

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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, aprovou nesta terça-feira (16) a convocação de 6 pessoas relacionadas aos empresários considerados como principais peças no esquema que investiga desvios irregulares em aposentadorias.

Ainda não há previsão de data para que eles compareçam à comissão.

A decisão ? tomada em conjunto pelo presidente, relator e líderes aconteceu na segunda-feira (15) ? após a defesa de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como ‘Careca do INSS’, ter informado que o cliente não compareceria mais à CPI. No sábado (13), a defesa havia afirmado que o cliente iria.

Com isso, a comissão decidiu realizar uma sessão extraordinária, nesta terça-feira (16), dia em que geralmente não há reuniões da CPMI, para aprovar a convocação dos seis nomes na condição de testemunhas.

Foram convocados:

  • Romeu Carvalho Antunes, 28 anos, filho e sócio do ‘Careca do INSS’
  • Tânia Carvalho dos Santos, 56 anos, esposa e sócia do ‘Careca do INSS’
  • Cecília Montalvão Queiroz, 58 anos, esposa e sócia de Maurício Camisotti, outro investigado na Operação Sem Desconto
  • Rubens Oliveira Costa, 57 anos, sócio do Careca do INSS
  • Milton Salvador De Almeida Junior, 60 anos, sócio do Careca do INSS
  • Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, advogado investigado pela operação

Possibilidade de ausência

O ministro André Mendonça, relator do caso da Operação Sem Desconto no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um habeas corpus afirmando que a participação do Careca do INSS na comissão seria facultativa. Ou seja, que ele poderia escolher se iria, ou não, comparecer.

Na manhã de segunda, a equipe jurídica do acusado afirmou ao blog da jornalista Camila Bomfim, no g1, que Antunes pretendia comparecer à oitiva, e que iria usar o depoimento para se defender das acusações. Mas, horas depois, ele desistiu de comparecer.

Em função da recusa de comparecimento, o relator Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), sugeriu que a CPMI peça para o STF que permita que os parlamentares façam a oitiva de Antônio Camilo e Maurício Camisotti nas dependências da Polícia Federal.

Contestação da decisão


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Após a decisão dos membros da CPMI em deliberar requerimentos de convocação de familiares e sócios, o advogado de defesa de Antônio Camilo Antunes, Cleber Lopes, emitiu uma nota contestando a decisão, dizendo que o Código de Processo Penal permite que familiares se recusem a depor, inclusive para CPIs.

De acordo com a defesa, pelo Código de Processo Penal, os familiares, ouvidos como testemunha, têm o direito de não comparecimento em função da relação com os investigados.

“A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias”, prevê o Código de Processo Penal.

“Embora seja legítima a pretensão da Comissão de aprovar os requerimentos considerados pertinentes, a defesa se utilizará dos mecanismos judiciais cabíveis para provocar o filtro de legalidade da medida e ver assegurados os direitos inerentes à condição de cada familiar”, afirmou Lopes.

Para o professor de direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e advogado criminalista, Davi Tangerino, a legislação permite a interpretação e faculta a presença aos familiares.

“A CPI tem de seguir as regras gerais de qualquer investigação. Assim, parentes diretos, se investigados, podem exercer o direito ao silêncio; se chamados como testemunhas, podem recusar a testemunhar, nos termos do art. 206 do Código de Processo Penal”, afirmou Tangerino.

Fonte G1 Brasília

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