A proposta de emenda à Constituição (PEC) da Blindagem, aprovada pela Câmara nesta quarta-feira (17), ainda precisa passar pelo Senado para virar lei. Lá, a perspectiva é de que haja mais resistência contra o texto, que aumenta proteções judiciais pra deputados e senadores.
Outra característica de tramitação de uma PEC é que ela não precisa ser sancionada pelo presidente da República. Ou seja, se for aprovada pela Câmara e pelo Senado, o passo seguinte é ser promulgada pelo Congresso. É isso que determina a Constituição de 88, que entendeu que modificações ao texto constitucional são prerrogativas do Congresso, não do poder Executivo.
Não cabe ao presidente da República nem dar o aval a uma PEC nem vetar trechos ou texto todo. Mas uma PEC pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), e a Corte tem poder de derrubar a medida.
Por que a PEC da Blindagem é polêmica
A PEC é uma articulação principalmente dos partidos do Centrão. É uma reação a investigações de que parlamentares são alvo e a ações judiciais encabeçadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
??A PEC retoma, em partes, o texto que vigorou na Constituição entre 1988 e 2001, que estabelecia que deputados e senadores somente poderiam ser processados criminalmente com autorização prévia.
??No período, segundo levantamento do g1, o Congresso autorizou apenas uma ação e protegeu os seus parlamentares em mais de 250 pedidos.
??O texto estende o foro privilegiado aos presidentes nacionais de partidos que tenham parlamentares eleitos. A medida possibilitará que eles sejam julgados criminalmente apenas pelo Supremo.
??Além disso, a PEC também faz mudanças na análise das prisões em flagrante de parlamentares, estabelecendo também que a votação será secreta.
??A Constituição permite que deputados e senadores sejam presos em caso de flagrante de crime inafiançável, desde que o Congresso valide a detenção.
??Hoje, a análise é feita em votação aberta. Pela proposta aprovada, a votação não teria mais registro nominal de votos.
Tramitação no Senado
No Senado, a PEC deve passar primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que é responsável por dar o aval sobre legalidade jurídica da proposta.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), já afirmou que a PEC não vai ser aprovada no colegiado. Ele é contra o texto.
Mesmo se receber recomendação contrária na CCJ, o texto vai para votação no plenário do Senado, com um parecer pela rejeição. Mas, caso dois terços dos 81 senadores votem a favor da PEC em dois turnos, ela será aprovada e seguirá para promulgação.
Otto também pode decidir não colocar a PEC em votação na CCJ. Nesse caso, o regimento interno do Senado prevê que o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), pode levar a análise direto para o plenário, depois de 30 dias de texto parado na CCJ.
Contestação no STF
Após uma eventual promulgação, a PEC poderá ser contestada no STF. A contestação pode ser apresentada por políticos, partidos políticos, pelo próprio governo.
Nessa hipótese, o plenário, formado pelos 11 ministros, se debruçará sobre o tema, discutindo se é Constitucional ou não. A maioria simples ? 6 ministros ? é suficiente para barrar o texto.
Uma eventual disputa judicial acirraria as tensões entre Congresso e STF, que já vêm com relação desgastada.
Fonte G1 Brasília