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Durante a pandemia, INSS viu inclusão anormal de associados a entidade investigada por desvios

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Um documento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de outubro de 2020, apontou que durante a pandemia de Covid-19 a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (Conafer) incluiu novos descontos de forma anormal.

O documento da Diretoria de Benefícios também pediu a rescisão do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a entidade ? o que acabaria com os descontos.

De acordo com um levantamento feito pelo INSS, a Conafer registrou 95.818 novos associados em um período de quatro meses, entre abril e agosto de 2020, momento em que as medidas de restrições sanitárias em razão da pandemia estavam mais acentuadas.

“A entidade incluiu descontos em 95.818 benefícios previdenciários no período compreendido entre 04/2020 e 08/2020, número que exige a colheita de mais de 630 autorizações diárias”, diz o documento.

A argumentação do INSS foi feito após a Conafer responder que não poderia fornecer documentos a respeito de descontos impróprios apontados pelo órgão, em função de suas estarem fechadas.

“A Conafer apresentou como justificativa para não disponibilizar as autorizações solicitadas no ofício que iniciou o procedimento fiscalizatório o fechamento de suas representações estaduais em decorrência da pandemia de Covid-19”, justificou.

Acordo suspenso e reativado

O ofício faz parte dos arquivos que foram enviados pelo INSS à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a fraude de descontos indevidos em aposentadorias e foi obtido com exclusividade pelo g1.

O documento elaborado a pedido da Procuradoria-Geral da República no Distrito Federal, mas acabou sendo arquivada ainda em 2020.

O então diretor da área de benefícios, Alessandro Roosevelt Silva Ribeiro, que posteriormente foi promovido a secretário-adjunto da Secretaria de Previdência, afirmou no documento que o acordo de cooperação técnica (ACT) da entidade estava suspenso.

“O conjunto das situações relatadas acima, que deixaram evidente o descumprimento de cláusulas constantes no ajuste celebrado, foram determinantes para a emissão da decisão de suspensão do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)”, afirmou Ribeiro no documento.

O diretor de benefícios enviou o processo administrativo de rescisão do acordo à presidência do INSS para deliberar sobre o tema. Pouco tempo depois, a Conafer teve o benefício reativado.

Para reverter a situação de suspensão que aconteceu em agosto, em função da ausência de comprovação documental, a associação propôs a exclusão dos descontos de mensalidades durante os quatro meses, que segundo o INSS resultaram em um montante de R$ 8,9 milhões.

Sem os descontos devolvidos, a associação teve receita de R$ 2,8 milhões.

“Considerando a proposta de exclusão feita pela Conafer, fato que evidencia que a própria entidade acordante não detém certeza acerca da existência de documentos que autorizam os descontos de mensalidade associativa incluídos a partir da competência 04/2020 […] configura-se temerária a liberação total dos valores retidos durante o período de suspensão”, afirmou o então diretor do INSS.

Cadastro de categorias indevidas

Além disso, o ofício relata que após o período em que esteve suspensa, a Conafer solicitou a inclusão de mais de 500 benefícios previdenciários de ex-funcionários do Fundo de Previdência Privada do Banco do Brasil (Previ), categoria que ela não poderia representar.

“Precisa ser destacado a elevação no número de descontos de mensalidade associativa em espécies de benefícios que aparentemente não são percebidos por pessoas enquadradas nas categorias sociais representadas pela Conafer”, diz trecho do documento.

?? De acordo com o acordo firmado com o INSS, a Conafer só poderia fazer descontos associativos de agricultores rurais.

Desconto de residente no exterior

O documento ainda informa que o INSS identificou, no mesmo ano, descontos de um aposentado que morava no exterior e que a própria associação confessou não ter os documentos comprobatórios dos descontos.

“Ao ser questionada acerca dos descontos efetivados, a Conafer informou não ter encontrado em seus arquivos a autorização fornecida pelo beneficiário, bem como que estava promovendo a exclusão da mensalidade”, aponta o documento.

Além disso, a entidade disse que a pandemia a impedira de mandar os documentos, mas foi rebatida pelo órgão, já que o período dos descontos era de setembro de 2019 a fevereiro de 2020, antes do início da pandemia no país.

Aumento de associados

Os números do INSS se referem à variação, em cada mês, do número de novos associados menos a quantidade daqueles que saíram.

Conforme os dados divulgados, no período de pouco mais de quatro anos a Conafer aumentou o número de associados em 364,60%, o equivalente a 449.226 associados. Nem todos os associados foram cadastrados em desconformidade com a lei.

Assim, no período, a Conafer saiu de 123.212 para 572.438 associados. O pico de associados aconteceu em abril de 2024, quando a associação atingiu 676.931 aposentados.

Após o pedido de rescisão do acordo, a Conafer passou oito meses seguidos, entre setembro de 2020 e abril de 2021, reduzindo o quantitativo de associados. Entretanto, em maio de 2021, os dados voltaram a crescer e terminou com a 10.759 aposentados a mais associados à Conafer.

O boom de descontos de aposentadorias da Conafer aconteceu apenas um ano depois, em 2022, quando a associação passou de 242.311 associados para 443.754. Um aumento de 83% ou 201.443 novos descontos.

Fonte G1 Brasília

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