Os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus do chamado núcleo crucial dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 devem ser julgados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no plenário virtual, entre os dias 7 e 14 de novembro.
?? No plenário virtual, não há sessões presenciais e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes vai pedir que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, marque o julgamento dos questionamentos das defesas.
O prazo para que os condenados recorressem terminou nesta segunda-feira (27). Dos oito sentenciados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu porque conseguiu manter os benefícios do acordo de delação premiada que estabeleceu pena de 2 anos de prisão a ele.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, apresentou o recurso pedindo a revisão da pena nesta segunda. Os advogados alegam que o julgamento foi marcado por cerceamento de defesa, uso de uma delação ?viciada e contraditória? de Mauro Cid e erro jurídico na aplicação das penas.
? O pedido foi protocolado na forma de embargos de declaração, que são um tipo de recurso que serve para contestar aspectos formais da condenação e esclarecer pontos específicos. Geralmente, mudam pouco o tamanho da pena.
O tamanho das penas dos réus
Em setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo entendeu que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que atuou para mantê-lo no poder mesmo após a derrota nas urnas eletrônicas.
Os réus foram condenados a:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente: pena de 27 anos e 3 meses de prisão, inicialmente em regime fechado. O ex-presidente também foi condenado a pagar 124 dias de multa (dois salários mínimos por dia) com penas somadas dos cinco crimes. Os ministros aplicaram a atenuante da idade porque o ex-presidente tem mais de 70 anos. Segundo Moraes, ele tem a pena maior por ser o líder da organização criminosa.
- Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil: pena de 26 anos e 6 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, e 100 dias-multa (um salário mínimo por dia). O réu está preso desde 14 de dezembro de 2024. Moraes afirmou que o ex-ministro teve a segunda maior pena porque era o réu que tinha maior influência.
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens: pena de 2 anos em regime aberto. Os ministros decidiram por unanimidade e aplicaram ao réu os benefícios da delação premiada. Moraes afasta o perdão judicial, indulto ou anistia.
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: pena de 24 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e 100 dias–multa (um salário mínimo por dia).
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: pena de 24 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e 100 dias-multa (um salário mínimo por dia).
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI: pena de 21 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e 84 dias-multa (um salário mínimo por dia). Os ministros aplicaram a atenuante da idade porque o ex-presidente tem mais de 70 anos.
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: pena de 19 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e 84 dias-multa (um salário mínimo por dia).
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e deputado federal: pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, inicialmente em regime fechado, e 84 dias-multa (um salário mínimo por dia).
Fonte G1 Brasília