O Banco Central publicou uma resolução nesta segunda-feira (3) com o objetivo de fechar contas-bolsão irregulares, que tem sido utilizadas por organizações criminosas para lavar dinheiro.
?Contas-bolsão são contas bancárias únicas abertas por fintechs em um banco tradicional para centralizar e movimentar dinheiro de um grupo de clientes, como se fosse um cofre comum. Para o banco em que a conta-bolsão foi aberta, o titular da conta é apenas a fintech que a abriu.
?Fintechs são empresas de base tecnológica que oferecem soluções financeiras de forma 100% digital.
?Esse tipo de mecanismo dificulta a identificação, de forma individualizada, da origem e o rastreio dos recursos movimentados.
As normas publicadas nesta segunda-feira entram em vigor em 1º de dezembro. Pelas regras, as instituições deverão estabelecer critérios próprios para identificar irregularidades nas contas-bolsão. Para isso, poderão utilizar dados armazenados em bases públicas ou privadas.
“[A medida] visa acabar com as chamadas ‘contas-bolsão’, que ocorrem quando o cliente titular utiliza os recursos mantidos nas contas para efetuar pagamentos, recebimentos ou compensações em nome de terceiros, com o objetivo de ocultar ou substituir obrigações financeiras desses terceiros”, afirmou o Banco Central em nota.
Esse tipo de conta-bolsão foi utilizado pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavar dinheiro do crime organizado. Os criminosos se aproveitam da brecha que não prevê a comunicação às autoridades de controle dos nomes dos clientes da conta-bolsão e dos valores que são movimentados.
Na megaoperação Carbono Oculto, realizada em agosto deste ano e com foco no setor de combustíveis, foi identificado o uso da fintech BK Bank para operações com dinheiro ilícito em contas-bolsão.
De acordo com a Receita Federal, no período de cinco anos, os bandidos movimentaram R$ 46 bilhões somente na fintech BK Bank.
Segundo a diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco Central, Izabela Correa, o BC tem observado a utilização de conta de clientes de forma irregular por meio das chamadas contas-bolsão.
“São normas que a gente já tinha antecipado que publicaríamos ao longo desse ano. A gente traz algumas obrigatoriedades ao sistema financeiro, de encerramento de relacionamento quando a instituição identificar que o cliente utiliza a conta com objetivo de pagamento sem respaldo legal”, acrescentou a diretora do BC, Izabela Correa.
Izabela reiterou que as regras somente têm o objetivo de acabar com as contas-bolsão irregulares, ou seja, aquelas utilizadas para ocultar ou inviabilizar a identificação dos titulares dos recursos. As contas lícitas, como as de negociação de câmbio, conhecidas como Forex, por exemplo, não serão fechadas.
Capital mínimo
O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também aumentaram o chamado “capital mínimo” que as instituições financeiras precisam para poder operar no país.
O objetivo também é dificultar desvios de recursos pelo sistema PIX e a lavagem de dinheiro pelo crime organizado.
“Não existe bala de prata, o que a gente tem são varias ações em que se procura reforçar diferentes pontos do sistema. Vai se investir em melhores controles para que a gente tenha o fechamento de diferentes portas no sistema financeiro”, disse Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC.
Segundo o governo, a fixação de limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido constitui “medida essencial para assegurar a adequada estrutura patrimonial das instituições e a preservação da solidez do sistema como um todo”.
“Com a nova regulação, a definição dos valores mínimos de capital social e de patrimônio líquido das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC passa a levar em conta principalmente as atividades efetivamente exercidas, e não mais o tipo específico de instituição”, informou o BC.
Haverá uma regra de transição para as instituições:
- Até 30 de junho de 2026: deve ser mantido o capital social integralizado e o patrimônio líquido mínimos exigidos pelas regras anteriores.
- De 1º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2027: esse valor deve ser acrescido gradualmente da diferença positiva entre o valor exigido pelas novas regras e o anterior, nos seguintes percentuais:
- 25% até 31 de dezembro de 2026
- 50% até 30 de junho de 2027
- 75% até 31 de dezembro de 2027.
A nova regulação também pede uma parcela adicional de capital às instituições que utilizem em sua nomenclatura a expressão ?banco? ou qualquer termo que o sugira, em português ou em outro idioma.
Fonte G1 Brasília