A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o texto-base de um projeto que regulamenta serviços de streaming.
O projeto não abrange os conteúdos:
- sem fins lucrativos;
- de caráter religioso;
- jornalístico;
- educativo;
- para difusão de eventos esportivos;
- de comunicação pública; e
- de provimento de jogos eletrônicos.
A reprodução de conteúdo já exibido anteriormente por canais com programação regular não será alvo da regulação pelo período de até 1 ano.
O projeto determina que os serviços de streaming devem manter em seus catálogos, ao menos, 10% de conteúdo brasileiro.
? Dentro do conteúdo brasileiro, ao menos metade deverá ser produzida de forma independente ou, no mínimo, 350 obras.
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O texto também determina que os serviços de streamings paguem a contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, conhecida por Condecine.
? Os contribuintes da Condecine poderão reduzir em 25% a contribuição devida caso mais de 50% do conteúdo disponibilizado for brasileiro.
A falta de credenciamento dos serviços de streaming audiovisual poderá implicar, nos termos do regulamento, presunção de atividade ilícita e a violação de direitos de propriedade intelectual, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas em lei.
Outros pontos:
- plataformas que oferecem vídeo sob demanda deverão contribuir para a Condecine-Streaming com base na receita bruta anual, com alíquota máxima de 4%;
- para plataformas de streaming e de televisão por aplicativo de internet que tenham catálogo composto de pelo menos 50% de conteúdos brasileiros, que empregarem recursos na formação e capacitação de mão de obra do setor entre outros fatores, a dedução poderá chegar a até 60% do valor devido;
- no caso das plataformas de compartilhamento (redes sociais) a alíquota máxima para a Condecine será de 0,8%; a diferenciação, segundo o relator, se deve às particularidades desses serviços, que são sustentados pela atividade de criadores de conteúdo, ou influenciadores digitais, que agregam valor para a economia local e geram emprego e renda;
- dos recursos previstos no Condecine-Streaming pelo menos 30% deverão ser destinados a produtoras brasileiras independentes estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 20% para produtoras da região Sul, Minas Gerais e Espírito Santo e 10% para São Paulo e Rio de Janeiro, excetuadas as suas capitais;
- as plataformas de streaming audiovisual estrangeiras deverá manter, permanentemente, representante legal no Brasil.
Fonte G1 Brasília