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Megaoperação no Rio: Moraes aponta contradições e pede relatórios sobre prisões e mandados

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O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que o governo do Rio de Janeiro encaminhe informações adicionais sobre a megaoperação que deixou 121 mortos, em 28 de outubro.

Segundo o ministro, há divergências entre as informações divulgadas pelo governo estadual, por meio da Secretaria de Segurança Pública e de outros órgãos, como o Ministério Público.

Moraes pediu informações complementares sobre os relatórios que embasaram a operação ? além das informações de inteligência que levaram ao cumprimento dos mandados contra integrantes da facção Comando Vermelho (CV) no Rio.

Veja as solicitações do ministro:

I) Governo do Estado do Rio de Janeiro:

1. Preserve todas as imagens das câmeras corporais dos policiais civis e militares, enviando aos autos a relação dos policiais e respectivas câmeras utilizadas no dia da operação;

2. Envie aos autos cópias de todos os laudos necroscópicos realizados, com o registro fotográfico e busca de projéteis;

3. Envie aos autos os relatórios de inteligência e policiais que indicavam a presença dos 51 réus da 42ª Vara Criminal, que seriam objeto do cumprimento dos mandados de prisão, no local da ?Operação Contenção?. Essa documentação deve ser enviada mantendo-se o sigilo.

4. Informe as demais medidas realizadas para o cumprimento da decisão de 2/11/2025.

II) Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

5. Envie aos autos a relação das pessoas com mandado de prisão pela 42ª Vara Criminal do Rio de Janeiro (Processo nº 0840740-85.2025.8.19.0001) que foram efetivamente presas na ?Operação Contenção?; bem como a relação das demais pessoas presas ? por mandado ou em flagrante ? na citada operação e que não constavam nos referidos mandados e a situação processual de cada uma delas;

6. Envie os resultados das audiências de custódia realizadas e dos mandados de busca e apreensão efetivamente realizados.

III) Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, envie:

7. Os relatórios e cópias dos laudos realizados por sua perícia técnica independente;

8. Cópia integral do Procedimento Investigatório Criminal nº 2025.0780409, com todos seus anexos e diligências realizadas.

IV) Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro:

9. Informe se o acesso à prova dos autos, bem como à todos os procedimentos necessários para o devido acompanhamento e assistência às famílias das vítimas está sendo garantido.

DETERMINO, ainda, a SUSPENSÃO IMEDIATA: 10. Da?Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público nº 1.01312/2025-50?, em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público, devendo a Conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreiro prestar informações em 48 (quarenta e oito) horas; 11. Do Inquérito Policial nº 022-09699/2025, em trâmite na 22ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro (Penha), devendo o Delegado de Polícia titular prestar informações em 48 (quarenta e oito) horas.

Por fim, DESIGNO audiência com o Procurador-Geral da República e os Procuradores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para o dia 10 de novembro, as 16h00, na Sala de Sessões da PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Fonte G1 Brasília

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