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Enfraquecer o papel da PF e do MP no combate ao crime organizado é inócuo, por ser inconstitucional, avaliam ministros do STF

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A tentativa de enfraquecer o papel da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público no combate ao crime organizado é inócuo, só vai gerar desgaste para seus defensores, porque é inconstitucional.

A avaliação é de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de especialistas do mundo jurídico.

Depois de críticas, o relator do Marco Legal ao Combate Organizado, Guilherme Derrite, fez alterações no seu texto. No primeiro, a PF só poderia atuar se fosse provocada por governadores.

Na segunda versão, ele diz que a PF pode atuar, mas desde que informando antes aos governos estaduais e atuar somente de forma cooperativa nas investigações estaduais.

Segundo ministros do STF e especialistas, a autonomia da Polícia Federal e do Ministério Público Federal é prevista na Constituição Federal e não pode ser alterada.

?Ela é polícia judiciária. A PF já tem essa competência hoje, e de forma ampla, ela atua muitas vezes a pedido do Supremo e isso não pode ser alterado?, analisa um ministro do Supremo.

Dentro do STF, a elevação mais dura das penas no relatório de Guilherme Derrite e a segregação de líderes de organização criminosa em presídios federais são medidas que vão na linha correta no combate ao crime organizado.

No entanto, enfraquecer a Polícia Federal e o Ministério Público vão na direção contrária. Eles se perguntam a quem interessa essa tentativa de tirar um papel fundamento da PF.

O jurista Gustavo Sampaio tem a mesma opinião de ministros do STF. Segundo ele, até a segunda versão do relatório de Derrite afronta o que está no parágrafo primeiro do artigo 144 da Constituição Federal por tentar dar à PF um ?papel de mero coadjuvante? no combate ao crime organizado.

?Isso compromete, na minha opinião, a autoridade da Polícia Federal tal como determinado na Carta da República, no núcleo normativo vertente sobre a disciplina da segurança pública?.

Fonte G1 Brasília

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