Ministros do STF defendem, nos bastidores, uma espécie de ?calibragem? no entendimento adotado por Gilmar Mendes que restringiu a possibilidade de pedidos de impeachment de ministros da Corte, e que teve aval da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Internamente, ministros também ressaltaram que não ficou claro porque o ministro decidiu dar a decisão individual, sendo que já havia convocado uma sessão no plenário virtual do Supremo para discutir as ações.
A avaliação é de que um ajuste na liminar poderia, inclusive, ser feito antes do início do julgamento virtual, marcado para começar no próximo dia 12.
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A decisão de Mendes provocou forte reação no mundo político e uma reclamação pública do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), além de um pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União.
O caso chegou ao Supremo em duas ações. O partido Solidariedade e a Associação dos Magistrados Brasileiros questionaram trechos da Lei do Impeachment, de 1950.
Segundo a lei, qualquer cidadão, parlamentar ou não, pode denunciar ao Senado os ministros do Supremo e o procurador-geral da República pelos crimes de responsabilidade ? infrações políticas cometidas por agentes públicos.
A Constituição não trata especificamente de impeachment de ministros do Supremo. Estabelece somente que eles serão processados e julgados pelo Senado em relação aos crimes de responsabilidade.
Para Mendes, a mudança no impeachment de ministro do STF evitaria o uso político das denúncias contra magistrados.
O ministro entendeu que trechos da lei de 1950 não estão compatíveis com a Constituição.
?A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente?, avaliou, na decisão.
Em seguida, Alcolumbre reagiu:
“Mais uma decisão de um magistrado do Supremo Tribunal Federal tentando usurpar as prerrogativas do Poder Legislativo. Se é verdade que esta Casa e sua presidência nutrem profundo respeito institucional ao Supremo Tribunal Federal, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva”, disse.
Ele prosseguiu: “A decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079 de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”.
Juristas entendem que a autoproteção que embasa a decisão do ministro Gilmar Mendes não poderia ter partido do STF.
A lei em questão é a Lei nº 1.079/50, preparada como reação legislativa ao retorno de Getúlio Vargas ao poder, eleito soberanamente em 1950. Uma lei que prevê a legitimidade dos cidadãos, e mudar isso só poderia ser por meio de uma nova lei.
No Congresso, há frentes simultâneas de “revanche”. Senadores querem limitar decisões monocráticas, mudar o tempo de mandato dos ministros do STF e , ainda, acelerar a tramitação de pedidos de impeachment do Supremo.
Fonte G1 Brasília