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É #FAKE que autônomos serão obrigados a emitir Nota Fiscal por causa da reforma tributária

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Circula nas redes sociais uma publicação dizendo que a reforma tributária prevê que autônomos serão obrigados emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e). É #FAKE.

?O que diz a publicação?

  • Desde o fim do ano passado, viralizaram posts no TikTok posts com alegações mentirosas sobre a suposta obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal para autônomos. Um deles, que teve 1,4 milhão de visualizações, exibe um vídeo com a seguinte caixa de texto sobreposta às imagens:“Vão acabar com autônomos no Brasil”.
  • Na filmagem, um homem diz em um microfone: “A partir do dia 1º de janeiro, você, que é pedreiro, eletricista, faxineira, manicure, pintor, cabeleireiro ou qualquer outro prestador de serviço que recebe dinheiro na sua conta e não é CLT ? você acabou de entrar no radar do governo”.
  • E prossegue: “Agora, você é obrigado a emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) pelo sistema do governo. É o fim da informalidade. E aí é que entra o grande problema: no ano de 2025, eles colocaram impostos até o talo; a estratégia para 2026 é se certificar de que todos os impostos serão pagos. Aí, vem a parte que ninguém percebeu: a maioria das pessoas vão emitir essas NF-e no próprio CPF, como pessoa física, e o imposto vai ser muito maior do que no CNPJ”.

Mas isso não é verdade. O Fato ou Fake procurou a assessoria de imprensa da Receita Federal, que enviou um e-mail dizendo: “O conteúdo é absolutamente falso. Nada muda para o pedreiro, para o jardineiro, para o pintor, para o Microempreendedor Individual (MEI). Para as pessoas físicas prestadoras de serviços, a reforma não cria obrigação automática de formalização. A prestação de serviços como pessoa física não implica, por si só, equiparação a pessoa jurídica (cidadão não é empresa), nem obrigação de inscrição em CNPJ ou de emissão de nota fiscal — cuja obrigatoriedade permanece sendo uma prerrogativa de cada município”.

Especialistas em tributação também explicaram que a reforma tributária apenas padroniza o modelo da nota fiscal nos municípios que já exigem esse documento de prestadores de serviço. Ela não torna a emissão obrigatória, já que isso continua a depender das regras de cada cidade (leia mais abaixo).

?? Por que ela é falsa?

A nota da Receita também afirmou: “A formalização como MEI ou empresa continua sendo, em regra, uma opção do próprio trabalhador. Para o Microempreendedor Individual (MEI), não há mudanças estruturais. O regime permanece com tratamento diferenciado e simplificado”.

  • Neimar da Silva Rossetto, da consultora tributária para empresas Nimbus, explicou que a reforma não cria a exigência de obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal, mas, sim, a impõe a uniformização do documento:

“A partir de 1º de janeiro de 2026, a mudança foi a padronização: todos os municípios que já exigiam a nota passaram a ter de utilizar o sistema nacional unificado, conforme estabelece o parágrafo 1º do art. 62 da Lei Complementar n° 214/2025. Portanto, não há uma lei federal que obrigue todos os autônomos a emitir NFS?e a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança é de padronização, não de obrigatoriedade geral”.

  • A especialista pondera que, caso o autônomo emita a Nota Fiscal como pessoa física (CPF), ele estará sujeito à tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas maiores do que se o trabalhador optasse por regimes de pessoa jurídica (CNPJ):

“Pessoa física (CPF) que emite nota fiscal como autônomo está sujeita à tabela progressiva do Imposto de Renda (alíquotas de 7,5% a 27,5%), cabendo ainda deduções no livro-caixa e com despesas dedutíveis. Outro ponto é que em 2026 entrou em vigor um mecanismo de isenção/redução para rendas mais baixas (isenção até R$ 5 mil por mês e redução gradual até R$ 7.350, art. 2º da lei n.º’ 15.270/2025). Por outro lado, o MEI (CNPJ) prestador de serviço paga uma contribuição fixa mensal (DAS) de R$ 82,05, que inclui INSS e ISS, independente do faturamento (até o limite de R$ 81 mil/ano)”.

  • André Luiz Andrade, sócio do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, afirmou que autônomos com faturamento bruto dentro do limite dos nanoempreendedores terão isenção de CBS e IBS no novo regime:

“Profissionais que ganham até R$ 13.500,00 brutos por mês, ou R$ 162.000,00 por ano, estão isentos da cobrança de IBS e CBS por se enquadrarem na categoria de nanoempreendedor, criada pela Lei Complementar 214/2025. Essa figura engloba pessoas físicas com baixa capacidade contributiva, de maneira que não é preciso se inscrever ou se formalizar como nanoempreendedor para se enquadrar nessa categoria”.

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VÍDEOS: Fato ou Fake explica

Fonte G1 Brasília

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