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‘Ser esposa não é impeditivo’, ‘cabe ao presidente decidir’: por que juiz negou anular Ordem do Mérito Cultural concedida a Janja

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A Justiça Federal negou um pedido para anular a concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosangela da Silva, conhecida como Janja. O advogado de Porto Alegre que moveu processo alegava que o reconhecimento violaria os princípios da moralidade e da impessoalidade. Cabe recurso.

Na sentença, o juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 10ª Vara Federal, cita que o Poder Judiciário não deve substituir o governo na avaliação de quem é merecedor da honraria, salvo em situações de evidente irregularidade.

“No caso concreto, cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem por sua atuação profissional ou como incentivadoras das artes e da cultura mereça o reconhecimento”, analisou o magistrado.

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O currículo de Janja foi anexado ao processo e ficou constatada a atuação da primeira-dama na área cultural. No entendimento do magistrado, não houve desvio de finalidade e não existe proibição para conceder a homenagem à esposa do presidente:

“O mero fato de a outorgada ser esposa do outorgante não é impeditivo à concessão da Ordem do Mérito Cultural, inexistindo proibição nesse sentido, salvo se demonstrado desvio de finalidade”.

A homenagem é considerada a maior honraria pública da área cultural no Brasil e é concedida pelo governo. Nomes como os da atriz Fernanda Torres e da apresentadora Xuxa Meneghel, além de outras 110 personalidades, também figuraram entre os destaques de 2025.

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Fonte G1 Brasília

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