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MP Militar cita ‘descaso’ com preceitos éticos básicos ao justificar pedido de expulsão de Bolsonaro

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O Ministério Público Militar apontou ao Superior Tribunal Militar (STM) oito elementos que mostram “descaso” do ex-presidente Jair Bolsonaro com “preceitos éticos” mais básicos do Estatuto dos Militares, que impõe conduta irrepreensível aos integrantes das Forças Armadas.

As condutas são listadas pelo MPM para pedir que o STM declare a perda do posto e da patente de Bolsonaro, que é capitão reformado do Exército.

A ação é um desdobramento da condenação do ex-presidente e seus aliados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada trama golpista. A Corte entendeu que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que agiu para mantê-lo no poder mesmo após a derrota nas eleições de 2022.

Ele cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por crimes como golpe de estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

O que diz a Constituição?

A Constituição prevê a declaração de indignidade para o oficialato para o militar que for condenado com uma pena restritiva de liberdade individual superior a dois anos e com decisão transitada em julgado (sem chance de recursos). A punição é a perda de posto e patente.

O procurador-geral da Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli, narrou ao STM as condutas de Bolsonaro que foram consideradas crimes pelo Supremo. Destacou o ineditismo do caso, sendo que é a primeira vez que vai discutir a expulsão das Forças por crime contra a democracia.

Segundo Bortolli, Bolsonaro “não teve pudor para, valendo-se de estruturas do Estado, inclusive armadas, voltar-se, ao menos por um ano e meio, e através de grave ameaça e violência, contra o funcionamento regular dos Poderes Constitucionais e contra o governo democraticamente eleito”.

Segundo o MPM, entre as transgressões disciplinares estão violações:

??Ao dever de probidade e o de ?proceder de maneira ilibada na vida pública?, por constituir e chefiar uma organização, com autoridades do Estado brasileiro, e valer-se da estrutura pública para alcançar objetivos inconstitucionais;

??Ao respeito à ?dignidade da pessoa humana?, por tentar conduzir o país a um novo período de exceção democrática, que é qualquer coisa menos a busca de realização desse princípio fundante da República Federativa do Brasil.

??Ao cumprimento das ?leis? e das ?ordens das autoridades competentes?, pois reiteradamente promovia “conchavos” com os demais integrantes da organização criminosa, visando o descumprimento da Constituição, que solenemente jurou defender; e dos comandos judiciais provindos da Suprema Corte e do Tribunal Superior Eleitoral.

??Ao zelo pelo preparo ?moral? próprio, porque, também à luz da expectativa de um comportamento tido como correto, com base em princípios de honestidade e virtude, a conduta do ora Representado espelha um estado de imoralidade.

??À prática da ?camaradagem? e do ?espírito de cooperação?, tendo em vista que a organização que liderava ocupou-se também de promover ataques a ?militares que não endossavam o movimento golpista?, com o ?objetivo de associá-los à figura de traidores da pátria, suscetibilizando-os até a ações violentas dos apoiadores do golpe.

??À discrição ?em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada? e a observância das ?normas de boa educação?, tendo preferido chamar membros de outro Poder de ?canalhas? enquanto esbravejava ameaças e discursos de ódio ou mesmo insinuar, em reunião ministerial gravada, a prática de corrupção por Ministros da Suprema Corte para, mais adiante, em seu interrogatório judicial, dizer que ?não tem indício nenhum”.

??Ao acatamento das ?autoridades civis?, porque a organização liderada pelo ora representado buscava inverter a lógica constitucional da submissão do poder militar ao poder civil;

??Ao cumprimento de ?seus deveres de cidadão?, dentre os quais se destacam o de respeitar a Constituição, as leis e o resultado das eleições.

O MPM conclui o relatório afirmando que “em razão da prática das condutas acima destacadas e em razão da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal, na contramão do que se espera de um oficial das Forças Armadas, o Ministério Público Militar representa a esse colendo Tribunal para que declare o capitão reformado do Exército Brasileiro Jair Messias Bolsonaro indigno para o oficialato e, por conseguinte, condene-o à perda do posto e da patente”.

Fonte G1 Brasília

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