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O relatório da Polícia Federal (PF), que trouxe menções sobre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli nos dados do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, aumentou a pressão para que tenha início uma suspeição da relatoria do ministro no caso do banco Master.
No texto enviado diretamente para o presidente do STF, Edson Fachin, a PF não pediu a suspeição de Toffoli. O documento apresenta trechos do regimento interno do STF que tratam sobre a declaração de suspeição e um artigo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que fala sobre indícios de crimes cometidos por magistrados.
? Suspeição é um instrumento jurídico que questiona a imparcialidade de um magistrado. Esse conceito pode ser aplicado quando há indícios de vínculo ou interesse que possam comprometer a isenção do juiz em um determinado processo.
Há algumas maneiras de solicitar o início desse tipo de processo. Ele pode ser pedido:
- pelo Procurador-Geral da República;
- pelo presidente do Supremo Tribunal Federal;
- pela defesa dos acusados;
- ou ainda pode ser autodeclarado, ou seja, o próprio ministro envolvido pode se declarar suspeito de atuar. E não necessariamente por haver alguma ilegalidade, mas por razões de foro íntimo.
A partir do momento em que uma dessas partes faz o pedido de suspeição, há um rito que deve ser seguido.
Primeiro, o processo é analisado pelo presidente do STF, que pode simplesmente rejeitá-lo, o que não altera a relatoria ou leva a discussão ao plenário. Os ministros então votam e, por maioria, decidem se vão declarar a suspeição. Caso a rejeitem, o ministro mantém a posição de relator. Se acolhem a suspeição, é feito um sorteio para determinar uma nova relatoria.
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Além da suspeição, há outro instrumento jurídico que tem o objetivo de preservar a imparcialidade do juiz. Ele é chamado de impedimento. A diferença entre eles está na forma em que o magistrado pode estar envolvido com um determinado caso.
A suspeição tem um caráter subjetivo, ou seja, vai do foro íntimo do juiz. É quando há uma compreensão relativa que pode levar a parcialidade. Como, por exemplo, ser amigo ou ter alguma inimizade com qualquer uma das partes, receber presentes antes ou depois do início do processo ou até mesmo fornecer dinheiro ou ajuda para os envolvidos.
Já o impedimento tem fatores mais objetivos e pode ser enquadrado quando há uma compreensão absoluta de parcialidade. Como, por exemplo, quando juiz e partes do processo são parentes de primeiro, segundo ou até terceiro grau.
Fonte G1 Brasília