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Gonet limita pagamentos do Ministério Público após decisão do STF sobre ‘penduricalhos’

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, determinou que os pagamentos retroativos para procuradores que tenham como base decisões administrativas não podem ultrapassar o teto constitucional de R$ 46,3 mil.

?O somatório dos pagamentos retroativos realizados a cada beneficiário não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19?, determinou o procurador-geral.

  • ?A limitação foi definida por Gonet em recomendação geral para o Ministério Público brasileiro. Gonet é o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pode definir regras para o funcionamento dos MPs.

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Nesse sentido, Mendes limitou os pagamentos com base em decisões administrativas ou por atos normativos secundários a 45 dias a partir de 23 de fevereiro. A proibição foi reforçada por Gonet na recomendação geral.

Sem adiantamento

O procurador-geral também proibiu que os Ministérios Públicos adiantem o pagamento de qualquer valor dos meses seguintes para serem pagos dentro dos 45 dias. Ou seja, vetou manobras para a continuidade do pagamento de penduricalhos.

O limite do teto constitucional deve incluir, de acordo com a nova regra, licenças compensatórias, adicional por tempo de serviço e parcelas de equivalências. Já indenizações de férias podem ser pagas ultrapassando o limite.

Para Gonet, a limitação é necessária para ?garantir a segurança jurídica, a prudência administrativa e a uniformidade de procedimentos em todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro até a deliberação final do Supremo Tribunal Federal?.

Fonte G1 Brasília

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