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Perda de cargos como punição a juízes tem que ser julgada pelo STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a maior punição a ser aplicada a magistrados deixará de ser aposentadoria compulsória, e, sim, perda de cargo.

Como juízes têm cargos vitalícios e seriam necessárias ações judiciais para concretizar a perda do cargo, o ministro estabeleceu que quem vai julgar esses pedidos de perda de cargo é o Supremo.

Dessa forma, evita-se que os casos se arrastem por anos na Justiça.

“Se somente o STF pode desconstituir uma decisão do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], somente o STF pode ? analisando o conteúdo da decisão administrativa do CNJ no sentido de que um determinado magistrado deve perder o cargo ? manter ou substituir tal juízo administrativo”, explicou o ministro na decisão.

?Em resumo, o CNJ aplica a sanção da perda do cargo. Depois, a Advocacia Geral da União (AGU) aciona o Supremo para decretar (entenda mais abaixo).

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Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial.

Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União.

Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um Tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF.

– Esta reportagem está em atualização

Fonte G1 Brasília

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